Olá Juliana!
O que diz a lei:
O Governador do Estado de São Paulo José Serra instituiu, através da Lei 12.640/07, pisos salariais aos trabalhadores de diversas categorias profissionais.
(...)
Uma das categorias profissionais que deverá ser beneficiada é a dos domésticos, com aproximadamente meio milhão de trabalhadores em todo o Estado, os quais recebem o salário mínimo (R$380,00) e terão piso assegurado de R$410,00 (quatrocentos e dez reais), representando um aumento real de 7,89% (sete inteiros e oitenta e nove centésimos por cento).
A Lei 12.640/07 entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2007 e estabelece 3 (três) pisos salariais para grupos de categorias profissionais que não dispõem de acordos ou convenção coletiva de trabalho, a saber:
I - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), para os trabalhadores domésticos...
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Ainda:
O trabalhor doméstico não poderá sofrer irredutibilidade salarial, salvo o disposto em CCT ou acordo coletivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Como podemos ver, sua situação tá delicada!!
abç!
abç!!