
Ricardo Augusto Okada
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroBoa tarde a todos,
Estou com colaborador que esta pedindo demissão, mas ele esta de estabilidade, qual o procedimento qur devo fazer?
Grato,
Ricardo
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Ricardo Augusto Okada
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroBoa tarde a todos,
Estou com colaborador que esta pedindo demissão, mas ele esta de estabilidade, qual o procedimento qur devo fazer?
Grato,
Ricardo
Luiz José
Emérito , Contador(a)boa tarde Ricardo.
Para que nossos amigos possam responder a contendo, por favor informe mais detalhes sobre o assunto, como por exemplo, que tipo de estabilidade possui o empregado em pauta.
Abraços.
Ricardo Augusto Okada
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroBoa tarde Luiz....
A estabilidade é Acidente de trabalho vai até outubro/2012
Grato
Ricardo
Luiz José
Emérito , Contador(a)Ricardo Augusto Okada
Existe em nosso ordenamento jurídico, mas especificamente no Direito do Trabalho, o que conhecemos como Irrenunciabilidade de Direitos, o empregado não pode renunciar direito e no seu caso, o empregado ainda está no período de garantia do seu emprego.
Assim sendo, só é válida a rescisão contratual, mesmo por pedido de demissão quando assistido por seu respectivo sindicato, ou se não houver, perante autoridade local competente do MT (DRT) ou pela Justiça do Trabalho, na forma do art. 500 da CLT.
Portanto, no ato da homologação faça constar que o trabalhador tem ciência de que está abrindo mão dos direitos decorrentes da estabilidade, de forma a estar se demitindo conscientemente. Dessa forma a empresa poderá evitar futura ação judicial por rescisão fraudulenta.
Abraços.
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