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Auxilio doença

MARINEUSA

Marineusa

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 14:22

Boa tarde!

Alguem poderia me dar uma orientação uma situação que nunca me ocorreu!

A empresa admitiu uma funcionária dia 13/10/2011 e ontem dia 23/02/2012 o empregdor me pediu um requerimento de beneficio por incapacidade para essa funcionária, não sei como proceder porque foi recolhido o FGTS e INSS porque não foi comunicado que essa funcinária estaria com perícia marcada. e pelo comunicado de decisão da previdencia foi reconhecido à partir de 17/10/2011 o benefício de auxilio doença. Isso que dizer o empresa admitiu a funcionária 04 dias antes que foi concedido o benefício pelo INSS. o que vou fazer agora?

Alex José de Siqueira

Alex José de Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 14:46

Boa Tarde Marineusa,
Primeiramente: Este funcionário fez exame médico admissional e o mesmo constatou-o como Apto? Caso afirmativo, entre em contato com a previdência informando que a mesma encontra-se em plenas condições de trabalho e que este benefício deve ser cancelado.

ROBERTO GERALDO SILVA

Roberto Geraldo Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 13:35

Boa tarde !!

Pessoal, estou com a seguinte situação.
Estou com um funcionário, que esta no período de experiencia, o qual vence dia 01/03/2012, só que esse funcionário, ontem me apresentou um atestado médico de 60 dias a contar a partir de 25/02/2012, o qual esta com problemas cardíacos, e necessita de uma cirurgia.

1º O contrato se encerra na data prevista o precisaria esperar ele voltar para cumprir o restante dos dias ?

2ª Se por acaso, esse funcionário pedir demissão antes do contrato se encerrar, ele teria os mesmos direitos do auxilio?

Alex José de Siqueira

Alex José de Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 11:54

Caro Roberto,

1º - Neste caso, o contrato de experiência (faltando 06 dias para o término) fica suspenso até o retorno do trabalhador do auxílio doença.

2º - Não deve-se aceitar o pedido de demissão do mesmo por estar coberto por atestado médico, isto pode acarretar sérios problemas trabalhistas futuros, mas mesmo assim querendo pedir a demissão, sendo a doença dele comprovada com "cardiopatia grave", ele terá direito ao auxílio independente da carência exigida pela Previdência Social, segundo o Art. 67 da IN 20 de 10/10/2007.

ELIANA CORREIA DOS SANTOS

Eliana Correia dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 10:37

Oi,pessoal!
Estou com uma dúvida...Um funcionário pegou um atestado de 14 dias com inicio em 06/02/2012,supostamente retornaria dia 20/02, mas não retornou...

no dia 23/02 ele chegou com mais um atestado de 15 dias.

como devo proceder, ???

aguardo com urgencia..

obrigada!

Alex José de Siqueira

Alex José de Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 11:22

Eliana, Bom Dia,

agende uma perícia médica pelo site da previdência social para este funcionário, entregue a ele o comprovante de agendamento assinado e carimbado pela empresa informando que ele compareça à agência na data e hora marcada munido dos atestados médicos e eventuais exames que tenha feito e pague apenas os primeiros 15 dias (até 20/02) na folha de fevereiro / 2012.

MARCIA CRISTINA BALESTRA

Marcia Cristina Balestra

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 08:53

Bom dia. Estou com uma situação que começa a se repetir em várias empresas e ainda não sei como fazer. Um funcionário recebeu alta do INSS em 02/02/2012. Ele recorreu, e teve a perícia marcada pra 09/03/2012. Preciso fechar a folha de Fev antes desta data. PERGUNTA: Ele faltou do dia 02/02 até o dia 29/2? Ou mantenho a informação de que ele estava sob auxílio-doença?

Sarah Aline Franciosi

Sarah Aline Franciosi

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 13:11

Boa Tarde

Tenho uma funcionaria de um cliente que esta de aviso de ferias desde de o dia 02/02 mas no dia 08/02 ela recebeu afastamento medico por conta da sindrome do panico
como devo proceder?

O afastamento medico interrompe as ferias???

EDNA TORRES

Edna Torres

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:35

Boa tarde, não sei como proceder na seguinte situação: uma funcionária apresentou atestado medico de 15 dias em 18 de janeiro/2012. Recebendo assim do empregador o salario normal. Em seguida apresentou outro de 15 dias, sendo encaminhada para a pericia no INSS. Mas o agendamento foi feito para o dia 31/03/2012. Como devo informar na folha de pagamento? De janeiro e fevereiro?
E caso o pedido seja indeferido? Podera ser considerado abandono de emprego?
Grata

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 14:00


Caros colegas, boa tarde !

Aproveitando este complexo capítulo ( previdencia Social ), sempre fico em dúvida quanto a seguinte situação:

- quando o empregado é encaminhado para perícia ( após receber os 15 dias de auxilio enfermidade que é de responsabilidade da empresa ) e o INSS não reconhece a incapacidade para o trabalho, ele fica sem receber da empresa e nem do INSS, mesmo recorrendo da decisão e tendo o benefício concedido ele receberá todos esses dias desde a declaração de incapacidade incial ? Alguém sabe como ocorre ?

Att,
Eliana

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 22:21

Tenho uma funcionaria que no periodo de suas ferias de 23/12/2011 e dia 25/12/2011 sofreu um acidente, ela se encontrava em ferias coletivas, e não comunicou a empresa neste periodo... só comunicou na sua volta ao trabalho dia 09/01, o medico deu 15 dias, e a empresa pagou o mes de janeiro, porém não foi dado entrada no inss... e o medico deu mais 30 dias p/ a funcionaria, iniciando seu atestado de 30 dias em 25/01 e terminado 25/02...

o medico da particular da funcionaria deu alta, porém o medico do trabalho da empresa não deu esta alta a funcionaria, preciso saber o porque, será que foi porque a funcionaria não deu entrada no Inss?

orientaram ela fazer a pericia junto ao inss,e dar entrada, mais qual realmente é o prazo para se dar entrada? deve se considerar o periodo de ferias 23/12 ao 09/01 quando se inicia o atestado?
Grata

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 22:47

Amigos Bruna e Roberto, não há, na verdade, a obrigatoriedade de ser a mesma CID pois uma enfermidade pode desencadear outra, e assim por diante. Por exemplo: a pessoa quebra a perna, após tirar o gesso verifica-se uma má calcificação o que exige nova licença médica. Outra: a pessoa tem uma inflamação na vista, após o tratamento verifica-se o comprometimento da visão que exige outro tipo de tratamento, e assim por diante. Quando não são as mesmas CIDs nos atestados, deve haver nexo causal entre elas. A perícia médica irá analisar.


Tânia, as licenças médicas concedidas no fruir das férias podem ser aplicadas após o fim imediato das férias. Assim, os 1ºs 15 dias serão pela empresa, e os restantes pelo INSS, devendo a funcionária ser encaminhada a perícia tão logo se aproxime o fim da licença de 15 dias.

Se o médico da empresa não considerou a empregada ápta, ele tem de explicar o motivo, pois a empresa tem de saber o porquê não poderá permitir que ela reassuma.


Bom fim de semana à todos.

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 23:10

Boa noite,

ficou a duvida, se desde o ultimo dia trabalhado 23/12/2011 e somente 23/02 foi agendado a pericia, queria saber qual o prazo o inss considera para se dar entrada?

será considerado 02 meses apos o acidente?

mesmo que ainda ela esteja afastada, será que é considerado daqui pra tras, ou daqui pra frente a partir da pericia?

grata
Tania

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