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Rescisão - Morte de Empregado

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 10:42

Temos uma empregada que faleceu recentemente. Estamos fazendo a rescisão da mesma, porém nos ficou uma dúvida:
A funcionária tinha dois filhos maiores e idependentes. Era casada civilmente, porém não convivia mais com o marido já há alguns anos. Pergunto:
Quem deverá responder por essa empregada?
Quem deverá fazer jus à pensão por morte, receber as parcelas rescisórias e efetuar o saque do FGTS?

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 11:17

Bom dia

Caro colega, eis ai uma questão polemica, pois se consideramos a verdadeira situação não há existência de dependente direto, mais pelo que entendi a mesma não era separada legalmente do seu ex-marido, desta forma entendo que as verbas trabalhistas e os benefícios Previdenciários deverão ser recebida por este, pois o que vale é a condição legal.

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 11:43

Marcos Antonio,

Obrigado pelos esclarecimentos, porém ainda estou com a dúvida se o marido deverá ou não responder por ela na condiçao de dependente, pois o mesmo não convivia mais com a funcionária.

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil

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