
Murilo Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOlá!
Fazemos em nosso escritório a contabilidade terceirizada da Câmara Municipal de nossa cidade e neste mês de Fevereiro um Microempreendedor prestou serviços de pintura à ela. Já sei que para o microempreendedor que exerce atividade de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode prestar serviços a outra empresa, contanto que não constituam a necessidade contínua da contratante.
Também sei que devo considerá-lo como autônomo - contribuinte individual, devendo recolher a cota de 20% ou 22,5% patronal e que devo incluir as informações em GFIP. Eis minha dúvida: Como devo informá-lo na GFIP? Pela inscrição de PIS, como um autônomo prestador de serviços? Além disso, qual seria o código da guia para recolhimento da cota patronal?