Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOlá Pessoal,
Qual é o procedimento pra requerer Aux Maternidade de uma funcionária. Poderiam me explicar, pra ver se eu estou fazendo o correto.
Obrigado
respostas 10
acessos 1.471
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOlá Pessoal,
Qual é o procedimento pra requerer Aux Maternidade de uma funcionária. Poderiam me explicar, pra ver se eu estou fazendo o correto.
Obrigado
Iracema Severina da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoBom dia
Requerimento de Salário-Maternidade
Você pode requerer o salário-maternidade e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá encaminhar os documentos comprobatórios exigidos para a concessão deste benefício.
Para efetuar o requerimento é necessário informar:
· Número de identificação do trabalhador - NIT/PIS/PASEP/CICI;
· Nome completo da requerente, nome completo da mãe e, data do nascimento.
· Identificador do empregador:
- CNPJ/CGC ou CEI do empregador perante o INSS, no caso de segurada empregada ou CPF do empregador, no caso de empregada doméstica.
· Data do afastamento do trabalho, parto ou adoção.
Iracema
Marcelo
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ServiçosMonique Salario Maternidade se a funcionaria e registrada pela empresa o salario Maternidade devera ser pago pela empresa e deduzir o valor na GPS
Se for empregada Domestica ai sim devera requerer junto a Previdencia
Abracos
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Iracema, Marcelo e colegas,
tira mais duas dúvidas:
Precisa-se de agendamento na previdencia, igual o auxlio doença?
E quando no caso a beneficiada é sócia da empresa como é que ocorre?
Monique
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalAcho que o benefício é apenas para as empregadas da empresa. As sócias não recebem.
Me corrijam se eu estiver errado, por favor!!!
Iracema Severina da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoBoa tarde,
As sócias tb recebem SM, desde que contribuam para a previdencia social.
Iracema
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriomas com é feito o das socia?
Iracema Severina da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoAcesse o site da previdencia social e terá todas as dicas de como requerer o benefício.
Iracema
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioIracema
mas o Inss daki de São Mateus está querendo um agemento feito pelo site da previdencia, existe? Se existe me ajude pq não achei lá.
Monique.
Filomena
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Monique, a sócia nao é empregada , ele é contribuinte individual.
http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/beneficios_10.asp
SALÁRIO MATERNIDADE
Seguradas Contribuinte Individual e Facultativa
O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
Cadastro de Pessoa Física - CPF.
No caso de criança adotada a partir de 16 de abril de 2002, também apresentar:
Certidão de Nascimento ou Guarda Judicial para fins de adoção (original e cópia);
Formulário:
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de Benefício:
Comprovar a qualidade de segurada na data do parto (art. 15 da Lei n.º 8.213/91);
Comprovar na data do parto a carência isto é, período mínimo de contribuições mensais (10 meses de contribuição) (inciso III, art. 25 da Lei n.º 8.213/91).
Informações complementares:
O salário-maternidade é devido por um período de 120 dias e poderá ser requerido 28 dias antes do parto.
A partir de 29/11/99 a segurada contribuinte individual passou a ter direito ao salário-maternidade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
No caso de adoção, o período de duração do beneficio será variável da seguinte forma:
IDADE DA CRIANÇA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
até um ano completo 120 (cento e vinte) dias
entre um ano e um dia até quatro anos completos 60 (sessenta) dias
de quatro anos e um dia até oito anos completos 30 (trinta) dias.
IMPORTANTE:
Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada uma delas, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Receita Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado.
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriomuito obrigada filomena.
vc me judou muito.
obrigadoooooooooooooooo.
Monique
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade