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ferias + rescisao

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 08:16

Bom dia.. alguem pode me ajudar por favor...
minha duvida é a seguinte, um funcionarario estava de ferias, posso dar um aviso pra ele assim que ele retornar das ferias, ou tem algum tempo de carencia? se alguem puder me ajudar por favor
desde ja agradeço..

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 09:53

olá Joscenice,

A CLT diz o seguinte:


Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:


I - 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II - 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

você pode dar o aviso quando ele voltar de férias, "ver convenção coletiva da categoria"

espero ajudar!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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