Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBom dia
Pessoal, preciso saber qual é o artigo da CLT, que diz que a empresa deve indenizar o funcionario em um salario no ato da homologação pelo atraso da mesma.
obrigada desde ja
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Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBom dia
Pessoal, preciso saber qual é o artigo da CLT, que diz que a empresa deve indenizar o funcionario em um salario no ato da homologação pelo atraso da mesma.
obrigada desde ja
Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalZilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Andresa!
"O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, conforme prevê a orientação jurisprudencial do TST:
Nº 351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. DJ 25.04.2007 Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Legislação: CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º.
O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.
Existem convenções coletivas de trabalho que determinam prazos para pagamento de verbas rescisórias menores, bem como multas superiores aos fixados na CLT e em normas do MTE.
Como as mencionadas cláusulas são mais benéficas para o empregado, elas prevalecem sobre o que é determinado em Lei, sendo obrigatória, por parte dos empregadores, a sua observância."
Nota: O pagamento da multa, referente acima, é pelo atraso da quitação dos valores (verbas rescisórias do TRCT), e não pelo atraso da homologação.
abç!!
Andresa Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosJudite e Zilva; muito obrigada pela orientação!!!
Até mais
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