x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 2.031

vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 13:30

Boa tarde gente,

Se alguem puder me ajudar ficarei grata, estou com a seguintes duvida:

1 - O funcionario entrou de Ferias no dia 02 do mes porque o dia 01 caiu no domingo, eu tenho que fazer uma folha de pagamento com o um dia?
se sim a base legal, pois meu cliente diz que não vai pagar.

2 - Um outro funcionario entrou de ferias no dia 15 do mes, a questao é, eu tenho que pagar salario familia por estes 15 dias em que ele trabalhou? porque afinal ele ja recebeu salario familia nas ferias. (se possivel tambem base legal)

Desde já agradeço a atenção de vocês.
Abraços.

***Vágda Campos Silva***
IRACEMA SEVERINA DA SILVA

Iracema Severina da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 15:32

Vagda,

FÉRIAS - CÁLCULOS NOS MESES DE 28, 29 OU 31 DIAS



Quando temos no mês de gozo de férias número de dias diferente de 30 (trinta) devemos proceder ao cálculo pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28, 29, 30 ou 31 conforme o caso. Procedimento que, se não observado, irá gerar pagamentos incorretos de férias.



O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (art. 142 da CLT).



A remuneração é proporcional, sempre, para atender a este dispositivo da CLT, senão vejamos:



Se dividirmos o salário do mês por 30, num mês que tem 31 dias, pagaremos verbas salariais a maior, no caso de gozo de férias no período



Se dividirmos o salário mensal da pessoa de fevereiro por 30 e multiplicarmos por 28, estaremos subtraindo deste trabalhador 2 dias de remuneração proporcional, no caso de férias.

vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 16:50

pois é meu cliente nao quer pagar estes valores para a funcionaria que diz ele que esta pagando a mesma coisa duas vezes, (eu até entendo ele) mas a lei diz pra pagar. será que voce tem o artigo que fala isso.

***Vágda Campos Silva***
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 16:59

Boa Tarde!

Vagda, referente ao dia 31 para ferias o procedimento correto e conforme a colega Iracema postou, veja o exemplo para julho/07:

ferias de 02/07/2007 a 31/07/2007 (salario R$ 400,00/MES)
RECIBO FERIAS
*30 dias ferias.......387,00 (400/31*30)
1/3.......................129,00
INSS.....................( 39,47)
T. Ferias..............476,53

RECIBO SALARIO MES 07/2007

*1 dia....................13,00 (400,00/31 * 1)


*veja só, se somar vai fechar o valor do salario por mês

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 17:14

desculpe filomena mas nao concordo com voce...

no meu entendimento seria assim....

ferias de 02/07/2007 a 31/07/2007

30 dias de ferias -------- 400,00
1/3--------------------------133,33
inss------------------------- 30,60 (-)
salario familia----------- 23,08
total----------------------- 525,81

e o contra-cheque do mes 07/2007

saldo de salario -------- 13,33
salario familia---------- 23,08
inss------------------------ 1,02
total --------------------- 35,39

como o periodo aquisitivo do funcionario foi sem falta aluma, as ferias dele tem que ser o salario total....
agora como ficou o dia 01/07/2007 sem pagamento a gente tem que pagar o mesmo pro funcionario... é como se fosse descanso remunerado... nao podemos simplesmente ignorar esse um dia, da mesma forma que nao podemos lançar as ferias dele inconpletas, falatando um dia....

e acho assim até que alguem me prove ao contrario....

gostaria que se alguem nao concorda se manifeste por favor.

bjus

***Vágda Campos Silva***
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 17:39

Vagda,


Vamos analisar,

1.SALARIO FAMILIA, se no mes de julho voce pagar nas ferias, no recibo de salario referente a um dia, no meu entendimento voce esta pagando duas vez para uma mesma competencia.

2. Na descriminaçao do seu recibo de ferias vocês está calculando INSS somente a aos 30 dias de ferias , o correto é somar o 1/3 tambem.

3. Não estamos ignorando o dia 1, ele esta sendo pago, normalmente, e com relaçao aos 30 dias de ferias nao está se entendendo faltas( a pessoa recebe 400,00 por mes independente de 31, 30 ou 28)

"O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão." (art. 142 da CLT).

E ai... espero ter me expressado melhor...

Abraços

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 08:54

VAgda se o seu cliente reclamar q estará pagando o salário familia duas vezes, lembra a ele que este valor esta sendo abatido no INSS da empresa.

é assim q tendo explicar para os meu clientes.

*Lembrando aos colegas que férias é uma coisa salario do mês é outro, por isso a proporção de dois salario familia.

está foi a explicação que tive.

se não for assim por favor me explique melhor como devo fazer? e se há alguma lei.


Monique

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade