Boa Noite,
Prezado Mauricio,
Ja ouviu falar no aplicativo PDF995 (veja no google), é um aplicativo que voce instala, ou seja, ao decidir imprimir, escolha a impressora PDF, e entao imprima em PDF, abra pasta por empresa, por ano, por mes, e arquivo o selo, o arquivo da folha do sistema, bem como os relatorios, como RE, GPS, desta forma nao precisara imprimir fisicamente, e podera enviar a gps e grf via e.mail para o seu cliente.
A titulo de sugestao, abra estas pastas (arvore) no seu desk top, mas faca um back up em outra maquina, bem como salve em dois cds/dvds diferentes, e imprima na hora que voce desejar, ok!
Quanto a guarda, segue texto da propria CEF, abaixo:
Guarda da Documentação
A empresa deverá guardar:
•Por 30 anos, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº. 8.036/90, a Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, a Relação de Estabelecimentos Centralizados - REC, a Relação de Tomadores/Obras - RET, o Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social, e o arquivo SEFIPCR.SFP;
•Por 30 anos, a Retificação/Protocolo de Dados do FGTS e o Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, conforme previsto em Circular CAIXA, que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS;
•Por 10 anos, conforme previsto no art. 32, § 11, da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, o Comprovante de Declaração à Previdência.
Importante: Os registros constantes do arquivo magnético SEFIPCR SFP não precisam ser impressos, salvo:
•Para permitir a comprovação do cumprimento desta obrigação;
•Por exigência legal.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/pj/fgts/sefip_grf/saiba_mais.asp