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organização de doctos sefip

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 23:01

Pessoal, boa noite!!
Gostaria de um conselho de voces; faço a folha de pagto de umas 6 empresas cada uma com um funcionário. Quando faço o sefip das empresas, por falta de experiência, costumo imprimir todos os relatórios, separo o fgts e o inss e o restante grampeio e guardo em uma pasta. A minha duvida é se dessa forma está correto? preciso realmente imprimir todos os relatórios?? por quanto tempo tenho que guardar esses documentos? quando o cliente deixa de pagar o fgts, tenho que fazer o sefip novamente! Está correto? ou existe alguma outra forma de gerar outro sefip?

Desde já agradeço a atenção de todos...

Mauricio

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 23:34

Boa Noite,

Prezado Mauricio,

Ja ouviu falar no aplicativo PDF995 (veja no google), é um aplicativo que voce instala, ou seja, ao decidir imprimir, escolha a impressora PDF, e entao imprima em PDF, abra pasta por empresa, por ano, por mes, e arquivo o selo, o arquivo da folha do sistema, bem como os relatorios, como RE, GPS, desta forma nao precisara imprimir fisicamente, e podera enviar a gps e grf via e.mail para o seu cliente.

A titulo de sugestao, abra estas pastas (arvore) no seu desk top, mas faca um back up em outra maquina, bem como salve em dois cds/dvds diferentes, e imprima na hora que voce desejar, ok!

Quanto a guarda, segue texto da propria CEF, abaixo:


Guarda da Documentação


A empresa deverá guardar:

•Por 30 anos, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº. 8.036/90, a Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, a Relação de Estabelecimentos Centralizados - REC, a Relação de Tomadores/Obras - RET, o Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social, e o arquivo SEFIPCR.SFP;
•Por 30 anos, a Retificação/Protocolo de Dados do FGTS e o Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, conforme previsto em Circular CAIXA, que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS;
•Por 10 anos, conforme previsto no art. 32, § 11, da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, o Comprovante de Declaração à Previdência.
Importante: Os registros constantes do arquivo magnético SEFIPCR SFP não precisam ser impressos, salvo:

•Para permitir a comprovação do cumprimento desta obrigação;
•Por exigência legal.

Fonte: http://www.caixa.gov.br/pj/fgts/sefip_grf/saiba_mais.asp

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "

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