Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosola, tenho um empregado que faz todos os dias horario das 14 as 23:24, ou seja 1:24 de ad.noturno por dia, como calcula? grata
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosola, tenho um empregado que faz todos os dias horario das 14 as 23:24, ou seja 1:24 de ad.noturno por dia, como calcula? grata
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativoolá Tatiane, veja este link!
www.professortrabalhista.adv.br
Espero Ajudar!!
Sergio
Fernando de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia ! tenho um exemplo do próprio IOB onde você pode entender como se faz esse cálculo (verificar com seu sindicato qual o percentual de adicional noturno).
O adicional noturno integra o salário do empregado para o cálculo de horas extras?
De acordo com a Súmula nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a remuneração do serviço suplementar (hora extra) é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Assim, se a hora extra foi realizada no período noturno, entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o cálculo será efetuado incluindo o adicional noturno, posto que essa parcela possui natureza salarial.
Para que a empresa efetue o cálculo, por exemplo, para um empregado que percebe R$ 10,00 por hora, ela acrescentará ao seu valor-hora o adicional noturno de 20% (ou maior, de acordo com o documento coletivo):
R$ 10,00 + R$ 2,00 (20% de R$ 10,00) = R$ 12,00
R$ 12,00 + R$ 6,00 (50% adicional de hora extra sobre R$ 12,00) = R$ 18,00
O valor obtido, R$ 18,00, equivale ao valor da hora extra noturna devida ao empregado.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeA hora noturna é 0:52:30 então a cada hora que o funcionário fizer terá que multiplica-la por 1,142857143 (1:00:00 / 0:52:30), nisso temos:
1:24:00 x 1,142857143 = 1:36:00
Agora acharemos o valor da hora do funcionário, supondo que ele receba 1.000,00 dividiremos por 220 que são as horas mensais.
1.000,00 / 220 = 4,54545454
Contando que o adicional noturno seja de 20% multiplicaremos o valor hora pela quantidade de horas que ele fez e acrescemos os 20%:
1:36:00 x 4,54545454 x 20% = 1,45454545
Esse vai ser o valor do adicional noturno por dia, multiplica esse valor pela quantidade de dias trabalhados no mês que trabalhou nesses horários e pronto.
(lembrando que cálculo de horas deve ser convertido para decimal caso seja feito na calculadora senão dará diferença).
Carlos Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroEm meu escritório tenho um cliente que tem um posto de gasolina, seus empregados cumprem uma jornada de trabalho de 12 horas com intrvalo de 02 horas para o almoço e refeições e folga de 36 horas entre as jornadas.
O posto de gasolina funciona 24 horas e os funcionários vão se reversando cumprindo esta jornada acima descrita.
O acordo coletivo com o sindicato prevê esta jornada de trabalho
E agora deve ser pago adicional noturno para os empregados????????
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalElber,
O adicional noturno deverá ser pago, sim. Para todos os empregados que trabalharem entre 22:00 e 5:00 (se trabalharem além das 5:00 da manhã, tbm deve ser pago sobre a prorrogação).
Como no seu caso eles revezam, você terá que fazer um controle para ver quanto cada um terá direito de AN.
Joicy Nascimento de Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Preciso de uma ajuda !!!
Como calcular hora extra.
O funcionário trabalha de 19:00 ás 7:00 = 12 horas por dia, no período de 15 dias por mês totalizando 180 horas. O salário é 695,00.
No dia 15/05/2012 era folga do funcionário, só que a empresa precisou que ele trabalhasse no dia. Então o combinado foi que esse dia seria pago como extra.
Na convenção diz que as horas extras serão remuneradas com o acréscimo de 60% sobre valor da hora normal, e adicional noturna será pago com adicional de 20% a incidir sobre o salário da hora normal.
Qual o valor que a empresa tem que pagar ao funcionário por esse dia ?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOla Joice tudo bem contigo,
O trabalho 12x36 é complicado principalmente em questões de fiscalização, e o ideal seria ele nem marcar o ponto neste dia porem você paga as horas normais ok (isso para não dar margem para a fiscal, mesmo pagando estas horas eles sempre criam problemas).
Bom, como é o dia de folga essa hora devera ser remunerada a 100% (vide o sindicato) durante o expediente normal a hora destes trabalhadores geralmente no sindicato eles deixam assim:
2 primeiras horas a x%
demais horas a x%
Por isso é bom verificar com o seu sindicato isso.
Mais vamos ao calculo: 695,00
Hora extra 100% (vide sindicato) 12Hs - 75,82
DSR S/ H. Extra (mes 05/2012) - 14,58
Porem o seu sistema de folha de pagamento já faz este calculo automatico sem a necessidade destas contas.
Se precisar de ajuda pode nos chamar
Salario -
Rene de Souza Falanque Jr
Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanostenho um funcionario que trabalha das 16:30 as 02hs de 2ª a 5ª e as 6ª das 15:30 as 24hs( sempre com 1/2 de janta.
Joicy Nascimento de Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Tenho que pagar um dia de hora extra para um funcionário que trabalha de 19:00 às 7:00, conforme convenção as horas extras são remuneradas com acréscimo de 60% sobre o valor a hora normal. O Sálario é 804,00 como calcular esse dia ? Tb tenho que pagar adicional noturno 22:00 às 5:00 ?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoJoicy, como as horas noturnas são reduzidas, o período compreendido entre 22:00hs e 05:00 representam 8hs de trabalho (mesmo que sejam apenas 7hs no relógio). Considerando ainda que das 19:00hs até 22:00hs temos 3hs, e entre 05:00hs e 07:00hs temos 2hs, computamos 13hs, mas, considerando o intervalo obrigatório mínimo de 1h, obtemos coma subtração desta 1h o total de 12hs de trabalho.
Todas as horas trabalhadas em sequência a jornada noturna devem receber o adicional noturno, assim, serão 10hs a recebem o adicional. Contudo, devo ressaltar que se o intervalo intrajornada obrigatório ocorrer após as 22:00hs, então o adicional noturno incidirá sobre apenas 9hs.
Para achar o valor do salario-hora de modo a calcular as horas-extras divida o salário contratual pela carga horária contratada (220hs, 180hs...). Lembrando ainda que as horas-extras noturnas somente recebem o adicional de hora-extra quando o valor do salário-hora já estiver somado ao adicional noturno. Portanto:
[ [Salário-hora + adicional noturno 20%] + adic. de hora-extra 60%}.
Alerto-a para o pagamento tmb do reflexo do adicional noturno e do adicional de hora-extra sobre o DSR. Sugiro que os lance em separado para maior clareza e entedimento de todos, de modo a não restar dúvida dos cálculos e do valor devido.
Espero ter ajudado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRene, desculpe-nos a demora em responder-lhe. Ás vezes algumas questões são soterradas por tantas outras que vão surgindo. Mas sempre buscamos ajudar a todos que tem uma questão a elucidar.
Sua funcionária tem direito ao adicional noturno sobre 4hs10min por dia, pois a hora noturna é reduzida de 60min para 52min30seg. Nos 4 dias (2ª a 5ªf) somam 16hs40min, somando-se 6ªf que é de 2hs17min, temos por semana 18hs57min de hora noturna que receberão o adicional noturno.
Destaco que não exclui os 30min de intervalo, portanto, abatemos 2hs30min(= 30min x 5 dias), o que resulta em 16hs27min que receberão adicional noturno.
Não esqueça de que tmb serão devido o reflexo do adicional noturno sobre o DSR desta empregada.
Destaco ainda que na jornada diária acima de 6hs de duração o intervalo obrigatório intrajornada é de no mínimo 1h, e não de 30 minutos. Sua empregada poderá conseguir na justiça o pagamento desses 30 minutos com adicional noturno mais o adicional de hora-extra diários, e isso integrará todos os direitos como DSR, férias, 13º, FGTS e recolhimento do INSS.
Boa sorte!!
Rene de Souza Falanque Jr
Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosObrigado Kennya!! tirou minhas duvidas.
Joicy Nascimento de Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Kennya,
Por favor vc pode fazer um passo a passo desse cálculo para mim.
Me desculpa a minha ignorância,e que sou nova nessa área e é a primeira vez que eu faço esse cálculo, e estou meia perdida.
Desde já agradeço a sua ajuda.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoJoicy, sugiro que vc siga minha orientação para os cálculos, depois vc posta aqui o resultado para que possamos confirmá-los e, se necessário, aplicar a correção e aproveitamos para acabar de elucidar suas dúvidas.
Me perdoe a franqueza, mas quem fez um curso de DP (cálculo de Folha de Pgto) ou quem já atua nesta área é dificil de não saber o básico! Como calcular o valor do salário-hora, aplicar percentuais de adicional, seguir as formulas padrão (veja acima em meu post)...etc
De qualquer forma, tente. É assim que ganhamos conhecimento e traquejo, desenvolvendo a lógica aplicada aos cálculos.
Boa sorte e até já! Fico no aguardo da solução de sua questão para podermos continuar.
Abraços!!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoJoicy, sugiro que vc siga minha orientação para os cálculos, depois vc posta aqui o resultado para que possamos confirmá-los e, se necessário, aplicar a correção e aproveitamos para acabar de elucidar suas dúvidas.
Me perdoe a franqueza, mas quem fez um curso de DP (cálculo de Folha de Pgto) ou quem já atua nesta área é dificil de não saber o básico! Como calcular o valor do salário-hora, aplicar percentuais de adicional, seguir as formulas padrão (veja acima em meu post)...etc
De qualquer forma, tente. É assim que ganhamos conhecimento e traquejo, desenvolvendo a lógica aplicada aos cálculos.
Boa sorte e até já! Fico no aguardo da solução de sua questão para podermos continuar.
Abraços!!
Joicy Nascimento de Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Kennya fiz o cálculo verificar por favor se está correto.
804,00/180 = 4,47
4,47 * 60% = 2,68
Valor da hora = 7,15
7,15 x 3 = 21,45 hora extra 60%
21,45/25*5 = 4,29 reflexo extra DSR
4,47*20% = 0,89
0,89*9 = 8,01 adicional noturno
8,01/25*5 = 1,60 reflexo adicional noturno DSR
O valor que o funcionário tem que receber seria 35,35.
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBOA TARDE, pessoal tenho uma empresa Normal, cuja atividae é relacionada a esgoto, gostaria de saber como faço para descobrir se ela retem inss?
grata
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeJoicy,
Não conferi os resultados dos cálculos que demonstrou, mas o cálculo está correto sim, lembrando que na hora noturna, essas 9 horas já devem ter sido convertidas na hora noturna que a cada 52 minutos e 30 segundos noturnos, equivalem a 1 hora.
Tatiane,
Tota empresa deve reter o INSS do funcionário que é registrado ou presta serviço, declarando assim na SEFIP mensalmente.
Joicy Nascimento de Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBernardo obrigado pela sua atenção !!!
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Joicy
não entendi direito seu cálculo do adc. noturno. Afinal, quantas horas extras no horário noturno vc irá pagar ao funcionário? Pelo que entendi vc só calculou o valor do adc e não o valor das horas extras s/ adc.
Pelos meus cálculos ficaria assim:
840/180 = 4,47 (valor da hora normal)
4,47 x20% = 5,36 (valor da hora noturna)
4,47 x 60% = 7,15 (valor da hora extra normal)
5,36 x 60% = 8,58 (valor da hora extra noturna)
Diante disso, o valor de horas extras ficaria assim:
3hs x 7,15 = 21,45 (total hora extra normal)
9hs x 8,58 = 77,22 (total hora extra noturna)
((21,00 + 77,22)/25)*5 = 19,73 (valor do DRS)
Total a pagar ao funcionário = 118,40.
Tomei por base as informações que vc prestou no seu post inicial, ou seja, 3hs extras no horário normal e 9hs extras no horário noturno.
Joicy Nascimento de Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOi Ana Claudia.
Tenho que pagar 9 Horas noturnas e 3 Diurnas. Horário de trabalho 07:00 ás 19:00.
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