
Raissa Coelho
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Gostaria de saber se alguém aqui do fórum tem conhecimento sobre o MEI, e poderia me informar se é possível fazer recibo de Pró-labore para o mesmo.
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Raissa Coelho
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Gostaria de saber se alguém aqui do fórum tem conhecimento sobre o MEI, e poderia me informar se é possível fazer recibo de Pró-labore para o mesmo.
R.obson
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Raissa, acredito que é possível sim. O Pró-Labore é uma retirada de valor pelo trabalho prestado na empresa. Pensando desta forma poderia haver a retirada de Pró-Labore por parte do MEI. Não entendo direito se a personalidade jurídica do MEI se confunde com a personalidade física. Se assim for, não faz sentido retirada de pró-labore pois em tese a empresa e o administrador são "a mesma pessoa"
Caroline Temporini
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá, Raissa...
No caso do Microempreendedor Individual, no pagamento de sua DAS,
ja consta contribuição com INSS.
Para tanto não ha necessidade de recolhimento de Pró-Labore.
Acredito que não seja possivel retirar, pois ja beneficia o MEI ao pagamento de 5% do Inss..
Caso o mesmo queira contribuir a mais, tem que procurar qualquer posto de atendimento do Inss e pegar guia de diferença do valor!
Espero ter ajudado!
Grata!
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezada Raissa
Qualquer empresário pode fazer o seu salário (pró-labore) em cima do valor dos rendimentos da empresa. Lembrando que o pró-labore é o salário do empreendedor e com ele devem ser quitadas todas as dívidas pessoais: aluguel, telefones, aquisição de bens, pagamento das despesas com filhos. O dinheiro da empresa (CNPJ) tem que ser administrado de forma separada do dinheiro do pró-labore (CPF).
Sucesso
Wilson Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Raissa, ratificando o que disse a Caroline:
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
Como recolhe o DAS, o valor do INSS já está incluso, o que não cabe a retirada de pro-labore.
Como a legislação não preve a escrituração contabil, não há apuração de resultado e distribuição de lucros, já que será um beneficiário a receita será o seu rendimento.
O importante é utilizar a planilha de controle, para declaração anual
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