Fabio Santos Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadooi gente eu fui mandado embora 2 dias antes de completar 3 meses e mim disseram q a empresa nao tem doreito de pagar os 40% da multa recisória isso é verdade?grato
respostas 6
acessos 1.185
Fabio Santos Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadooi gente eu fui mandado embora 2 dias antes de completar 3 meses e mim disseram q a empresa nao tem doreito de pagar os 40% da multa recisória isso é verdade?grato
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoVoce estava em contrato de experiencia, ha a multa rescioria e a multa por quebra de contrato, se o contrato for especifico para tal.
Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Se o contrato de trabalho temporário é por tempo determinado, subentende-se que existe a data de início e data de término definida.
Se o contrato vigorar normalmente, e você sair quando da data constante no contrato, voce somente terá direito ao FGTS depositado no período, sem multa para a empresa.
Mas... se a empresa de demitir, sem justa causa, antes da data prevista para término do contrato aí sim, pela quebra do contrato, a empresa será obrigada a lhe pagar multa de 40% do valor depositado.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoMuito bao Edneia,agora fabio voce deve contar o periodo que voce trabalhou e ver os dias que voce foi contratado.
pelo visto voce foi contratado por 90 dias e foi dispensado por termino de contrato.
veja na sua rescisao campo 22 a causa do afastamento.
Fabio Santos Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadotipo assim higo e edneia nao tem data espessificando o terminio do contrato tipo na carteira diz um mes de experiencia so isso num tem nenhum documento dizendovo termino apenas mim demitiram sem justa causa e nao disseram o pq o q vcs acham?
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoSe o contrato era de experiencia e de apenas 30 dias, e te mandaram embora após 88, seu contrato já estava por Tempo Indeterminado, com isso você tem direito a multa de 40% do FGTS.
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosÈ so olhar o motivo do afastamento, pode ser pelo termino de contrato, muitas empresas dao 30 dias e quando for dispensar coloca data de prorrogação. Fique atento ao assinar documentos fornecidos por eles, leiam bem todos atentamente para nao cair em uma furada !!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade