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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:35

Se o contrato de trabalho temporário é por tempo determinado, subentende-se que existe a data de início e data de término definida.
Se o contrato vigorar normalmente, e você sair quando da data constante no contrato, voce somente terá direito ao FGTS depositado no período, sem multa para a empresa.
Mas... se a empresa de demitir, sem justa causa, antes da data prevista para término do contrato aí sim, pela quebra do contrato, a empresa será obrigada a lhe pagar multa de 40% do valor depositado.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 11:40

Muito bao Edneia,agora fabio voce deve contar o periodo que voce trabalhou e ver os dias que voce foi contratado.

pelo visto voce foi contratado por 90 dias e foi dispensado por termino de contrato.

veja na sua rescisao campo 22 a causa do afastamento.

fabio santos araujo

Fabio Santos Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:20

tipo assim higo e edneia nao tem data espessificando o terminio do contrato tipo na carteira diz um mes de experiencia so isso num tem nenhum documento dizendovo termino apenas mim demitiram sem justa causa e nao disseram o pq o q vcs acham?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:23

È so olhar o motivo do afastamento, pode ser pelo termino de contrato, muitas empresas dao 30 dias e quando for dispensar coloca data de prorrogação. Fique atento ao assinar documentos fornecidos por eles, leiam bem todos atentamente para nao cair em uma furada !!!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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