x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.043

Conectividade ICP

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:28

Srs. colegas, bom dia

Porfavor preciso tirar uma dúvida, e se alguem puder me ajudar ficarei grata.

Quando entro no conectividade ICP para enviar uma GFIP, não aparece em nenhum momento dados da empresa que passou a procuração para o Ecritorio de Contabilidade. Esta correto desta forma ou estou fazendo algo errado?
Grata
Dalva

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:03

Dalva,

Segundo me consta, depois que foi feita a Outorga, o Outorgado tera livre acesso ( a liberação dos acessos para o Outorgado é feita quando o Outorgante esta fazendo a Outorga para o Outorgado he he... Um geito mais simples seria: quando a Empresa esta fazendo a Outorga para o escritório ).

Como pode-se observar quando acessamos o Conectividade ICP tem um campo que tem como acessar as empresas onde "temos" as procurações. mas acessando as empresas ficamos limitados e não conseguimos enviar arquivos.

Pelos meus conhecimentos as transmissões dos arquivos são feitas pelo certificado do outorgado no caso do escritório.

espero ter ajudado de alguma forma.

E espere mais alguns comentários de outros colegas informações nunca são de mais néh ^^

Att.

Victor C. Gabriel
__________________________________________________________________________
"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 21:32

Segundo o CGSN empresas com menos de dois empregados não necessitam do certificado digital para a Conectividade ICP e empresas com mais de dois e menos de 10 poderão usar o certificado do contador para enviar e receber arquivos e informações. Alguém pode me esclarecer se isso prevalece ou se todas as empresas independente se optante ou não pelo Simples Nacional e independente da quantidade de funcionários deverão utilizar o certificado digital para acessar a conectividade ICP?

Desde já gradeço a atenção dos colegas

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 21:51

A minha dúvida maior é que a resolução do CGSN diz que para as empresas optantes pelo simples nacional com menos de 10 funcionários é facultativo o uso do certificado para a conectividade ICP para "envio" de FGTS. Mas e para o recebimento de arquivos e comunicaçoes rescisórias? Será que não será necessário?

ADEMAR MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE

Ademar Marcos Ribeiro de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 00:07

Esse é o grande entrave dessas resoluções lançadas no apagar das luzes. Primeiro temos a resolução que institui a Certificação Digital (que já foi uma coisa não-planejada) pois acaba derrubando algumas pequenas empresas. A outra foi essa resolução que saiu no final do ano. Na mesma, é citada que terá um novo meio de enviar as declarações, e a CEF seria em tese a responsável em fazer esse tipo de processo. Até agora nada. Eu estou enviando normalmente pelo certificado digital da contabilidade os arquivos SEFIP, sabendo que, quando tiver que processar uma rescisão ainda não sei a quem recorrer, pois ainda não tem nada à respeito. A resolução é muito vaga, pois, se é facultado enviar pelo Certificado, na mesma, deveria ser dito como podemos enviar os dados. E não tem isso;

Ademar Marcos
Contador - RJ/BA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.