Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Se um empregado recebeo aviso previo na sexta feira, a contagem do mesmo se dá a partir da segunda feira ou no sabado? O empregado trabalha de segunda e sexta.
Att
respostas 9
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Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Se um empregado recebeo aviso previo na sexta feira, a contagem do mesmo se dá a partir da segunda feira ou no sabado? O empregado trabalha de segunda e sexta.
Att
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Ivanil, conta a partir do sabado. att
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalsempre aconselho a não dar aviso prévio na sexta, pois se a empresa não trabalha aos sábados pode dar problema na hora da homologação já aconteceu isso comigo ! MESMO DIZENDO QUE SÁBADO É DIA UTIL
ABRAÇOS !
Jomadson Silva de Sá
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Errado........
Se o aviso prévio for dado na sexta feira, e se não estiver funcionamento no sábado como informado, na seta sera apenas o comunicado, e começara a partir da segunda feira. e não no sábado como informado.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Jomadson, Discordo de voce, veja:
Orientação Jurisprudencial n.º 122, inserida em 20.04.98: "Aviso prévio. Início da contagem. Art. 125, Código Civil. - Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio". Isto quer dizer o seguinte: computa-se o prazo excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
O MTE antes seguia o art. 18 da IN 03/2002 que entendia que o início da contagem do Aviso Prévio deveria ter início no dia útil seguinte da notificação do desligamento do empregado, mas através da IN nº 4, da Secretaria de Relações do Trabalho (DOU 03.12.02), adaptou-se à forma de contagem preconizada pelo TST, deixando claro que o prazo terá início no dia seguinte imediato (seja domingo, feriado ou sábado compensado) à comunicação da dispensa.
Como vemos, nem tudo que diz respeito ao trabalho e emprego está normatizado na CLT, temos as Instruções Normativas, as Orientações Jurisprudenciais, as Portarias Ministeriais, sem mencionar a dinâmica da aplicação subsidiária de nosso Código Civil.
Espero ter contribuido com sua elucidação.
Creditos A nossa Querida Kennya Eduardo,
att
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalcorreto Jose Cisso então se empresa trabalhada de aos sábados posso dar o aviso prévio no sábado - iniciando a contagem no Domingo que não terá problemas ?
Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Concordo com o José Cisso, levantei essa duvida pois a responsavel pelo o RH de uma empresa para qual presto serviço discordou de mim quando disse a ela que, se ela desse o aviso na sexta a contagem daria inicio a partir de sabado, mesmo que o empregado trabalhasse de segunda a sexta. Encaminharei a ela tais orientações.
Muito obrigado José Cisso.
Att,
Alessandra Espindula da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigada José Cisso sua resposta foi de grande ajuda!!!
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalo que nao pode é dar o aviso no dia em que o funcionario nao estiver na empresa
Alessandra Espindula da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCorreto, mas posso da o aviso na sexta e começar a contar a partir do sábado.
Att
alessandra
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