x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.616

Férias vencidas na TRCT

Weberton Neves de Paula

Weberton Neves de Paula

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:05

Olá, peço ajuda de voces para uma questao ao meu ver simples, mas gostaria de uma segunda opnião,
Um fucionário está saindo de uma empresa, na qual trabalha a 2 anos, ele já recebeu da empresa as suas duas
férias de direito, só que não foi passado para o escritório na época, então não foi feito o Recibo de Férias de nenhuma
das duas, ou seja, foi recolhido o INSS e FGTS apenas do salário base e do 1/3 de férias não. Quando gero a TRCT
aparece também, além das duas férias, uma "Férias em Dobro". Na minha opnião devo deixa todos esses dados na rescisão e colocar o desconto dos valores que ele ja recebeu. Não sei se esse é o procedimento correto, aguardo ajuda.
Abraço Fraterno a todos.

Jomadson Silva de Sá

Jomadson Silva de Sá

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:10

Se existir recibo de ferias, devera retirar da rescisao.

Se nao a rescisao esta correto.
Pois no ato da homologação o sindicato pode perguntar ao func. se ele teve gozo de ferias, e se ele negar, podera prejudicar a empresa.

Te oriento, se realmente o func. gozou ou vendeu ferias, deve-se ter recibos pra isso. emita os recibos, pois se realmente ele gozou ele assinará.

Dai retirar ferias dobradas da rescisao.

Se ele nao quizer assinar a empresa devera pagar sim, pagar pelo erro cometido.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:12

Weberton, se nao foi feito os calculos no mes de vencimentos das ferias, o seu sistema entende " e de forma correta" que nao houve gozo de ferias.
Sendo assim com duas ferias vencidas deve se calcular ferias em dobro, na rescisao.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:18

O correto seria ser lançado as férias na época que elas realmente foram gozadas. (se tiver mesmo sido gozadas).
Faça um recibo de gozo de férias a parte e peça ao trabalhador para assinar. Se acaso na hora da homologação ele falar que não gozou e nem recebeu as férias a empresa terá que pagar em dobro.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade