
Weberton Neves de Paula
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá, peço ajuda de voces para uma questao ao meu ver simples, mas gostaria de uma segunda opnião,
Um fucionário está saindo de uma empresa, na qual trabalha a 2 anos, ele já recebeu da empresa as suas duas
férias de direito, só que não foi passado para o escritório na época, então não foi feito o Recibo de Férias de nenhuma
das duas, ou seja, foi recolhido o INSS e FGTS apenas do salário base e do 1/3 de férias não. Quando gero a TRCT
aparece também, além das duas férias, uma "Férias em Dobro". Na minha opnião devo deixa todos esses dados na rescisão e colocar o desconto dos valores que ele ja recebeu. Não sei se esse é o procedimento correto, aguardo ajuda.
Abraço Fraterno a todos.