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Compensação INSS s/ mão de obra direta e indireta

Lucimeire miato

Lucimeire Miato

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 21:38


Olá amigos,

Vai mais uma pra vcs...

Empresa (Empresário Individual) na construção civil optante do simples com retenção de 11% na NF.
Na folha de pagto temos os funcionários e o PróLabore... e sócio é o Mestre de Obras (encarregado).

Pergunta: No caso do INSS sobre o pró-labore do sócio... pode ser compensado ou não na retenção ????

A construtora contratante está dizendo que a mão de obra do sócio é indireta (apesar dele ser realmente o mestre de obras e realmente põe a mão na massa) e disse que e tenho que desalocar o sócio do CEI e fazendo isso eu não poderei aproveitar o rédito da retenção...

Amigos me ajudem !!!
Preciso da base legal !!!
Alguém pode me ajudar ???

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