
Lucimeire Miato
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
Olá amigos,
Vai mais uma pra vcs...
Empresa (Empresário Individual) na construção civil optante do simples com retenção de 11% na NF.
Na folha de pagto temos os funcionários e o PróLabore... e sócio é o Mestre de Obras (encarregado).
Pergunta: No caso do INSS sobre o pró-labore do sócio... pode ser compensado ou não na retenção ????
A construtora contratante está dizendo que a mão de obra do sócio é indireta (apesar dele ser realmente o mestre de obras e realmente põe a mão na massa) e disse que e tenho que desalocar o sócio do CEI e fazendo isso eu não poderei aproveitar o rédito da retenção...
Amigos me ajudem !!!
Preciso da base legal !!!
Alguém pode me ajudar ???