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Lei 12.506 - Aviso proporcional, incidencias

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:06

Bom dia!

Entrou em vigor em 13/10/2011 a Lei nº 12.506/2011 que amplia o prazo do aviso-prévio para os empregados que tenham mais de um ano de serviço.
De acordo com o texto legal, entendemos, as novas regras são válidas para as demissões que ocorrerem a partir de 13/10/2011.

Proporcionalidade
Aviso-prévio menos de 01 ano : 30 dias
Aviso-prévio a partir de 01 ano : 30 dias
Aviso-prévio com 02 anos completos : 33 dias
Aviso-prévio com 03 anos completos : 36 dias
Aviso-prévio com 04 anos completos : 39 dias

Assim a cada ano, você acrescenta três dias até o limite de 90 dias.

Celeste Camilo
elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:57

No caso de um funcionário cujo aviso dá um total de 45 dias conforme a nova lei,devo pagar mais 1/12 avos de férias e 13 salário além do que já é lançado sobre o aviso,pois são 45 dias a mais no contrato de trabalho para o cálculo das verbas rescisórias?
Preciso de um retorno.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
Vidal

Vidal

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 20:33

Pessoal Boa Noite,

Estou com problema referente ao pagamento da verbas de
reflexo do aviso prévio.(Férias indenizadas AV Prévio e
13º Salário indenizado Av Prévio)

Como devo calcular, como todos já sabem a lei não é clara
sobre vários fatos mas esse me deixa mais preocupado.

Se alguém tiver forma de calcular que tenha um mínimo de
fundamentação favor me ajudar.

Exemplo:
Colaborador tem 2 anos 11 meses é 14 dias, o mesmo já gozou 1 período de Férias o que terei que pagar na rescisão do mesmo, referente as verbas de reflexo do aviso indenizado(Férias e 13º)?

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 22:12

Não muda muita coisa, não.

Se o empregado tem mais de 2 anos ao adicionar a extensão do aviso basta calcular os dias excdetenres aos 30 dias e verificar se o restante de dias completa ou supera 15 dias. Então, é so acrescentar os ávos devidos.

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