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GRRF - CANCELAMENTO DE RESCISAO

ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 11:41

Amigos, uma empresa aviso um determinado empregado (30 dias) sua saida, ai para garantir o prazo de pgto da multa teria q aproximadamente 05 dias antes solicitar o saldo do FGTS e para isso teria que informar a data de movimentação, va la que por entidimento esse aviso seja cancelado, a pergunta é: essa de data de movimentação ficaria no sistema ou não? e como vcs deve saber tem aqueles patroes que avisa o empregado e só comunica a contabilidade na data final, vai ser uma parada.

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 14:20

Pelo meu entendimento, Roberto, a GRRF só é validada com o pagamento da mesma.
Tive um caso, que a empresa deu o aviso para o fucionário e desistiu depois que eu já tinha gerado a Guia, mas como ela não foi paga, não teve efeito algum.
Por favor, se eu estiver errada, avise.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 09:06

Estou com um caso parecido.

Fiz todo o procedimento na GRRF, imprimi a guia, mas a rescisão foi cancelada. A movimentação foi informada pelo conectividade como antigamente.

Pra cancelar essa movimentação tenho q fazer uma RDT, correto?

Mas, e quanto a GRRF? Aqui no aplicativo está a empresa e o funcionário marcados em vermelho. Posso exclui-los???

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