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cancelamento de pedido de demissao

leticia dias

Leticia Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 24 março 2012 | 18:34

Olá pedi demissao dia 02/03 e no dia 15/03 ,a minha chefe pediu para cancelar,porem informaram que apos 10 dias não seria possivel,sendo que não foi feito recisão e não foi pago nada até hoje 24/03.seria possivel reverter essa demissão?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 24 março 2012 | 19:49

Simone, é igual a casamento, se desmancha até na porta do altar.

Assim, sua demissão poderia ser revertida até ao fim do aviso prévio trabalhado.

Aproveito para informar que aquele que recebe o comunicado de rescisão não é obrigado a reconsiderar, seja o empregado, seja o empregador. Logo, existe a possibilidade de sua chefe ou o superior dela não querem assumir que não irão reconsiderar seu pedido de demissão, tem gente que se incomoda em ser franca e prefere sair "à francesa".

leticia dias

Leticia Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Domingo | 25 março 2012 | 09:30

ola,a situação e que pedi demissao,dia 02 entao pedi para voltar dia 15 e minha gerente pediu para o rh que nao fica na mesma cidade estar cancelando e eles informaram a ela estes 10 dias,porem nao foi feito homologaçao e nem pago nada ainda apesar do periodo que ja passou,ela quer muito que eu volte tambem.mas o rh esta dizendo que so teria esses 10 dias.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 25 março 2012 | 10:10

Letícia,

A empresa não tem obrigação de cancelar seu pedido de demissão.

Se fosse interesse dela ela poderia cancelar, sem ter nenhum problema do ponto de vista legal, até o dia da homologação.

Sendo assim, o que pode ser feito é negociar com a diretoria de RH e tentar entrar em um acordo. Trata-se de um assunto administrativo, de gestão e não um assunto legal.

Importante salientar que se a empresa não aceitar cancelar seu pedido de demissão ela não está infringindo nehuma lei.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 25 março 2012 | 17:37

Leticia, o amigo Paulo já bem explicou que legalmente não há óbice em cancelar sua demissão durante seu aviso prévio (é igual casamento, dá pra desistir até na porta da igreja), embora a parte que recebeu o comunicado de rescisão não seja obrigada a reconsiderar.

Pode acontecer 2 coisas: ou existe um procedimento interno que iria requerer uma demanda desnecessária para cancelar o processo rescisório, isso é comum em empresas com muitos funcionários; ou sua chefe, ou o chefe dela, não assumem que não querem rever sua demissão, isso tmb acontece pois há pessoas que tem dificuldade em lidar com a franqueza.

Espero ter ajudado.

Boa sorte!

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 00:23

Senhores,

Não obstante as considerações dos colegas Kennya e Paulo Cleomar, gostaria de apresentar minhas observações.

Vamos entender a questão para evitarmos informações distorcidas.

Considerando que a colega Leticia pediu a demissão no dia 02/03 e, não informou esta se cumpriria ou não o aviso prévio, então, é de se observar 2 situações: 1) Ela optou por cumprir o aviso - neste caso, após o término deste (30 dias), no dia seguinte deveria receber as verbas rescisórias; 2) Ela não optou pelo cumprimento do aviso - neste caso a situação é diferente: a empresa teria de quitar os direitos trabalhistas dela, no prazo máximo de 10 dias.

Ao que entendi da colocação dela, o que está ocorrendo é que o RH não poderia considerar a demissão porque ela não recebeu as verbas dentro da segunda forma descrita acima, ou seja, no prazo legal de 10 dias.

Assim, reverter a demissão é possível, sim. Basta que a empresa desconsidere o pedido formulado pela Leticia. A razão disto é porque não houve o fato jurídico da quitação das verbas e sua devida homologação.

Cabe considerar algumas perguntas à nossa colega:
1) Qual a sua data de admissão;
2) A Letícia ao pedir a demissão, optou pelo cumprimento do aviso prévio ou não?
3) Quando foi que ela pediu para voltar?

É preciso haver clareza na formulação da questão para se evitar que a resposta dada seja errônea e, possa vir a causar algum dano a quem de direito.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
leticia dias

Leticia Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 11:45

Oi, a data de admissao é 0122010 e pedi demissao dia 0232011,não cumpri aviso,e dia 153 pedi cancelamento,ate o dia de hoje não recebi nem os dias trabalhados,nem assinei recisao alguma,a minha gerente que fica aqui pediu para o rh de sao paulo,caancelar a demissao e deram a resposta que ja havia passado o prazo.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 12:02

Caríssima Letícia,

Existe um disparate em relação a tudo isso.

Se você saiu da empresa no dia 02/03 e, não cumpriria o aviso prévio, então a sua empresa teria de ter efetuado a sua HOMOLOGAÇÃO junto ao sindicato ao qual pertence, no dia 12/03/2012 sendo que por não fazê-lo você tem direito a receber 1 salário à título de multa por atraso no pagamento das verbas - Art. 479 CLT.

Agora restam 2 saídas para a empresa:
1) Homologar você perante o sindicato e pagar a multa;
2) Cancelar a rescisão e, reintegrar você ao quadro funcional, e estes dias em que esteve ausentes sejam compensados em férias.

Não existe outra forma.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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