Senhores,
Não obstante as considerações dos colegas Kennya e Paulo Cleomar, gostaria de apresentar minhas observações.
Vamos entender a questão para evitarmos informações distorcidas.
Considerando que a colega Leticia pediu a demissão no dia 02/03 e, não informou esta se cumpriria ou não o aviso prévio, então, é de se observar 2 situações: 1) Ela optou por cumprir o aviso - neste caso, após o término deste (30 dias), no dia seguinte deveria receber as verbas rescisórias; 2) Ela não optou pelo cumprimento do aviso - neste caso a situação é diferente: a empresa teria de quitar os direitos trabalhistas dela, no prazo máximo de 10 dias.
Ao que entendi da colocação dela, o que está ocorrendo é que o RH não poderia considerar a demissão porque ela não recebeu as verbas dentro da segunda forma descrita acima, ou seja, no prazo legal de 10 dias.
Assim, reverter a demissão é possível, sim. Basta que a empresa desconsidere o pedido formulado pela Leticia. A razão disto é porque não houve o fato jurídico da quitação das verbas e sua devida homologação.
Cabe considerar algumas perguntas à nossa colega:
1) Qual a sua data de admissão;
2) A Letícia ao pedir a demissão, optou pelo cumprimento do aviso prévio ou não?
3) Quando foi que ela pediu para voltar?
É preciso haver clareza na formulação da questão para se evitar que a resposta dada seja errônea e, possa vir a causar algum dano a quem de direito.