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calculo de indice de faltas

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 25 março 2012 | 23:30

Vc quer dizer em relação às férias?

Se for isso segue art 130 da CLT

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 18:01

Se eu entendi vc quer fazer uma pesquiza, terá que estudar bem a matéria, não é tão simples como parece, pesquize absenteísmo nas empresas, vc vai conseguir informações que podem servir


Índice de Absenteísmo (I. A.)

Para exemplificar, imaginemos que um setor comercial tenha 12 operadores (jornada de 06 horas/dia) e que trabalhem 22 dias no mês.

Considere, agora, que os 12 operadores tiveram um atraso de 15 minutos em diferentes dias (12 x 15 = 180 min = 03 horas), e que 09 deles faltaram 01 dia por mês (09 x 06 horas = 54 horas).

Utilizando a fómula, temos:

Horas perdidas = faltas + atrasos (54 horas +
03 horas) = 57
Horas totais = 12 operadores x 6 horas/dia x
22 dias = 1.584

Absenteísmo = 57 x 100 = 3,6%
1.584

fonte: clique aqui

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."

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