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Sal-Maternidade e dispensa

ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 14:16

Amigos, uma empregada em gozo de estabilidade por salario maternidade com nascimento de filho em 04-04-2007 sendo que com 05 meses de estabilidade a empresa só poderia dispensar a partir de 04-09-2007, pode a empresa dar aviso de 30 dias em 07/08/2007 sendo que com o cumprimento do aviso terminaria em 05/09/2007 portando fora da estabilidade?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 16:37

Não Roberto,

se a empregada, como disse, esta em gozo de estabilidade, não poderá sofrer demissão...caso queira demiti-la, poderá proceder a partir do dia 05.09.07 com venc. no dia 05.10.07.

Art. 7º (CF)- "São direitos dos trabalhadores...além de outros...XVIII-lincença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias...Ato das Disposições Transitórias, art. 10 II - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:...b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:09

Esses 'cinco meses após o parto' seriam 150 dias?

Tipo, uma empregada teve o parto em 25/05/2009. Então a estabilidade começa a contar em 26/05/2009 (após o parto) e ela só poderá ser demitida no dia 23/10/2009 (o 150° dia é em 22/10/2009)?

Grato?

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