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Anotação no CTPS

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:53

Bom dia!
Tenho um caso interessante.

Foi efetuar a contratação de um funcionario e a CTPS dele tem as seguintes informações;
Na pagina de registro a demissao demissao em 01/03/2012.
Tem uma resalva nas anotações gerais que a demissao é 31/03/2012, devido o aviso previso

Posso registra-lo?
Com data de 26/03/2012

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 09:12

Na verdade não precisaria dessa anotação na CTPS do colaborador, pois a data de demissão é a data do último dia trabalhado, portanto dia 01/03. Para fins de seguro desemprego que o Ministério do Trabalho irá contar um mês a mais pois no próprio formulário do seguro desemprego há um lugar onde se pergunta se foi aviso trabalhado ou indenizado. Mas para fins de registro, o colaborador saiu da empresa dia 01/03 e dia 02/03 já poderia estar empregado em outra empresa.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 09:16

Milton, segundo a Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, onde trata de procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, no âmbito da Secretária de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu art. 17, assim estabelece:

"Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado."

Zé Júnior

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 09:16

Minha duvida é por causa da anotação onde diz:

Na pagina 19 (pagina do registro) no campo data de saída onde se lê 01/03Deve -se tomar por correta a data 31/03/2012.por se trata de dispensa com aviso previo indenizado, sendo o seu ultimo dia de trabalho dia 01/03.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 09:21

Se ele pudesse ser registrado apenas após a data de 31/03 seria contra o bom senso. Se o colaborador foi demitido com aviso previo indenizado, não significa que só porque recebeu um mês a mais de salário é obrigado a ficar um mês sem poder arrumar outro emprego. Nunca vi em minha vida profissional, alguém ser obrigado a esperar um mês após a data de demissão para arrumar outro emprego.
O pagamento de aviso prévio não faz o empregado se tornar exclusivo da empresa que o demitiu no período de um mês.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
JAKSON

Jakson

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 09:24

No caso não foi uma projeção de aviso, foi realmente uma ressalva (por erro de anotação)???!?!?
Se foi por erro empregado ainda ativo, se por projeção de aviso, deve esta escrito conforme IN SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, que fala último dia efeticamente trabalhado e projeção do aviso. Assim não está ativo.

Att.;

Jakson Ribeiro
JAKSON

Jakson

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 09:38

Isso foi uma interpretação diferente quanto IN que rege o assunto, o aviso realmente foi indenizado, o que ocorre é que ele errou ao colocar data de saída na pagina do contrato 01/03, pois la deve constar a data com projeção do aviso (31/03) e nas anotações gerais a data do último dia trabalhado (31/03)(II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.")

Ele fez uma ressalva por erro porém isso não impede de o portador da CTPS ser admitido a partir de 02/03, pois já não está mais com vículo.

Att.;

Jakson Ribeiro
Sheila

Sheila

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 16:06

Boa Tarde!

Gostaria q vcs me tirassem essa duvida,
O Dissidio Coletivo foi no mês 01/2012, porém o salário do funcionário só foi alterado no mês 03/2012. sendo que coloquei no mês 03/2012 a diferença de salário que não foi paga nos meses 01 e 02/2012.
Na carteira coloco a data do dissidio ou a data da alteração?


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