Jessica Fernanda
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) FinanceiroAh sim.. Eu comecei um curso de graduação na área, mas há pouco tempo e por isso ainda não sei o suficiente.
Desculpa qualquer coisa e obrigada pela atenção.
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Jessica Fernanda
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) FinanceiroAh sim.. Eu comecei um curso de graduação na área, mas há pouco tempo e por isso ainda não sei o suficiente.
Desculpa qualquer coisa e obrigada pela atenção.
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde,
Li a CLT que Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Tem uma empresa pequena so com um funcionario que trabalha de segunda a sexta 9 horas diarias cm 1 hora de almoço e sexta trabalha 8 horas fechando as 44 horas semanais,ha a necessidade de ir ao sindicato ou ao MTE formalizar um acordo?veifiquei que seria se a empresa funcionar aos domingos o que não é o caso.
erika
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Erika de As
Tem que ver se na CCT esta previsto que ela pode fazer isso, mas, por via das duvidas entre em contato com o sindicato da categoria.
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Marcelo,
Vou verificar junto ao sindicato,obrigada.
Erika
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Erika!
Se você preferir faça um Contrato de Trabalho, discriminando a carga horária do respectivo empregado.
Porém, se ele cumpre 44 horas mensais, você está fazendo de forma correta o registro.
Qualquer dúvida, entre em contato com o Sindicato e fale sobre o caso ao responsável, se precavendo de futuros problemas.
Espero ter lhe ajudado.
Att,
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigada Thamara,o acordo eu ja tudo direitinho assinado entre empregador e empregado so nao levei ao sindicato,mais pra evitar vou tirar a duvida cm eles.Mais uma vez obrigada pela atenção.
Erika
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Erika!
Faça isso mesmo, pois o Sindicato é o meio mais confiável e seguro de a empresa não sofrer danos no futuro.
Como o próprio ditado já diz: "É melhor prevenir do que remediar"
Qualquer dúvida, se eu poder lhe ajudar, estou à disposição.
Att,
Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosÉrika, como seguro morreu de velho é sempre bom formalizar, nem que seja com um contrato individual entre a empresa e a funcionária mostrando que é bom para todas as partes envolvidas.
E ainda assim, tudo é sempre bom protocolar no sindicato.
É sempre importante também nessas horas deixar claro que tudo isso é para o bem do funcionário, para que o mesmo não entenda que a empresa está suspeitando ou duvidando dele.
E, como sempre, é sempre importante ressaltar a importância do bom relacionamento entre as partes.
Se por solicitação do funcionário, peço sempre que o mesmo escreva uma carta de próprio punho com a solicitação.
Abs.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoErika, desde que a CCT não obste tal prática, vc pode colocar essa compensação num "Acordo de Prorrogação e COmpensação de Horas", onde ficará explicitado que o sábado será compensado.
Não deixe de observar o que diz a CCT quanto a feriados recaindo aos Sábados, alguns Sindicatos firmam que deverá ser paga em dobro as horas que foram diluidas ao longo da semana.
Boa sorte!!!
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia,
Thamara,Maria Luiza e Kennya obrigada pela atenção ,entrei em contato com o sindicato e falaram que para evitar problemas futuros com o funcionario é bom que seja formalizado.
Um abraço em todos e mais uma vez obrigada
Erika
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoExato, Erika. O "Acordo de Compensação e Prorrogação de Horas" servirá para formalizar esse ajuste.
Abraços!!!
Erika de Sa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde,
Kennya cm sempre meu ajno da guarda.Obrigada
Erika
Marcia Juliana da Cruz
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalPreciso fazer dois horários de trabalho de 44 horas semanais
uma dirna com inicio as 6 horas da manhã e outra que termina a 00:00hrs. Segunda a sábado... alguém pode me ajudar?
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeMaria Juliana da Cruz,bom dia.
Assim:
De segunda á sexta (1ª turma) 06:00 - 10:00 intervalo 11:00 - 15:00
Sábados (sem intervalo): 16:00 - 20:00
De segunda à sexta (2ª turma) 15:00 - 19:00 intervalo 20:00 - 24:00
Sábados (sem intervalo): 20:00 - 24:00
Qualquer duvidas pode postar.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeMaria Juliana da Cruz, lembrando: que a partir das 22:00 horas terá acrescimo adicional nortuna e se a segunda turma passar da meia-noite além da adicional noturna terá também hora-extras.
Marcia Juliana da Cruz
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalMais posso colocar por exemplo no sábado das 06 as 10 e no noturno 15 as 19hrs?
Tem como colocar um horário cheio... por exemplo
Seg a Sex 6:30 10:30 11:30 15:00
Sábado 6:30 10:30 11:30 14:00
Obrigada pelo retorno
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePoderá sim, ser da forma que você colocou.
OBS: 1ªturma: Segunda a sexta: 6:30 - 10:30 intervalo 11:30 - 15:30
Sabado sem intervalo: 6:30 - 10:30
Só não poderá passar de 44 horas semanais.
Duvida pode postar.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeNeste caso fique atenta nas horas extras.
Amauricio Vargas
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) AdministrativoBoa Tarde, aproveitando a dúvida da Maria Eliana, estou tentando ajeitar um horário para um recepcionista de hotel, eu preciso dele no horário de 18:00 as 06:00 porem ele dormirá de 00:00 as 05:00, pode isso ????
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAmauricio, a Lei não permite intervalos intra-jornada maiores de 2hs. Caso o empregador resolva conceder horas adicionais terá de remunerá-las.
Portanto, não importa se ele dorme ou vê TV das 00:00 as 05:00, apenas 2hs serão de intervalo.
Lembrando ainda que jornadas superiores a 8hs precisa ter previsão legal, e ainda, a jornada de 12h configura a escala 12X36, quer dizer, ele trabalha dia sim e dia não. E nesta é devido o intervalo intra-jornada mínimo de 1h.
Amauricio Vargas
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) AdministrativoObrigado Kennya, pensei nessa jornada mesmo 12x36.
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , Assistenteuma clinica medica tem horario de funcionamento que começa as 6 horas da manha, mais tem uma empregada que quer chegar mais cedo, pra largar mais cedo, pegar as 5 da manha e larga as 14hs da tarde, o horario normal seria de 6 as 15hs, eu fazendo assim corro o risco da empresa ser prejudicada, por ela esta entrando mais cedo na empresa?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoMAriza, se o inicio do expediente na empresa é às 06:00hs, não há como a funcionária iniciar a jornada às 05:00hs.
Sem dúvida que o empregador será comprometido com isso.
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , Assistenteobrigada Kennya
Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMariza,
Por uma questão de horário não é o problema ela entrar as 5h00 e sair 14h00.
O problema é que o estabelecimento abre somente 06h00 então precisaria verificar se é interessante para a empresa ter um funcionário nesta uma hora de estabelecimento fechado ou não.
Caso a empresa ache interessante, lembro que toda mudança de horário deve ser bem documentada e, como é ela a solicitante, peça que a mesma escreva uma carta de próprio punho solicitando a alteração.
Precisa também verificar com o sindicato de categoria se tem algo que impeça este tipo de acordo com a funcionária.
Particularmente não recomendo horários diferentes ao horário do estabelecimento, mesmo porque é difícil o acompanhamento e abre sempre margens para outras solicitações similares. Sou a favor da padronização, mas sempre deixo a critério da escolha da empresaXfuncionário desde que não infrinja nenhuma lei para tal.
Att.
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , Assistenteme ajudou bastante Maria Luiza, obrigada
Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
Estou com uma dúvida quanto a um horário de um cliente.
Ele me passou que a funcionária fará o seguinte horário:
Terça a Sábado: 17:30 as 23:30
Sábado: 11:00 as 16:00
Ou seja no sábado serão dois horários. Não ultrapassará 44hrs semanais, porém pode ser feito desta forma?
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAdriana Antoniassi, na segunda e domingo são folgas?
Relativo ao horario ok.
É domestica ou outro tipo de empresa ver a CCT.
Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNão não...é funcionário CLT, fiquei na dúvida quanto ao cadastramento para o contrato de trabalho, de forma colocarei.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAdriana Antoniassi, seja mais clara na sua duvida!!!
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