Eduardo Santos Louzada
Iniciante DIVISÃO 1 , Farmacêutico(a) Estou precisando tirar uma duvida com relação ao contra cheque no mês que estou de férias, vou explicar melhor.
Exemplo:
Sai de férias dia 9 de abril – 30 dias.
No meu contra cheque, referente aos dias trabalhados de abril que foram 09 dias, consta como rendimento bruto 30 dias trabalhados e o valor integral do salario, mas na coluna de desconto aparece 21 dias de desconto(ferias), totalizando um valor liquido de 9 dias, tudo certo quanto ao valor recebido e os descontos de IRPF e INSS são referente aos 9 dias trabalhados.
O problema é que no Informe de Rendimento para a declaração do IRPF, consta o valor total de 30 dias em abril, com isso acabo sendo prejudicado, pois não recebi referente aos 30 dias (teve o desconto dos dias não trabalhandos das ferias) e no Informe de Rendimento ainda somam o valor bruto das férias.
Gostaria de saber se este procedimento esta correto? E como já trabalhei em outros locais onde é apenas contabilizado no mês de férias os dias trabalhados como rendimento bruto, que acho que é o correto.
Com isso acabo tendo que pagar imposto de renda ao invés de receber.