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Não tenho mais função mas nao me mandam embora

claudia teixeira

Claudia Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:50

TRabalho num hospital na área de técnico de informatica. Saí de férias e quando voltei minha mesa nao estava mais no local habitual. Disseram que eu ia trabalhar numa salinha mofada, sem condições de existir em um hospital, arquivando prontuários. Me recusei e meu chefe colocou a minha mesa na sala dele, e eu fiquei fazendo,contrariado serviços gerais, sem especifidade. Porém, meu chefe veio depois com uma carta me destituindo do cargo no faturamento e me passando para a recepção. Tenho uma carta assinada pelo diretor do hospital especificando as minhas funções no mesmo, e outra, me destituindo desta. Disseram que nao tem mais serviço para mim nesse setor, então deveriam me demitir. Me disseram que o hospital nao me demite porque nao tem condicoes financeiras pra demissao. Propus um acordo em que eu devolveria o valor da multa rescisória, sem sucesso.Quando vou argumentar sobre isso ou sobre o vale transporte, que desde que entrei nao recebo e sempre enrolam dizendo que vao olhar e nada, os diretores sao hostis,gritam e dizem que tenho que trabalhar onde eles definirem, pois minha carteira e assinada como auxiliar de escritorio, como todos os outros funcionários. Outra coisa que acho errada, pois todas as funcõesno hospital sao definidas assim: auxiliar de escritório, mesmo que a pessoa seja faturista, recepcionista, atendente, telefonista, etc...procurei um advogado que diz que tenho grandes chances de ganhar o processo e conseguir minha rescisão,pois se não tenho mais serventia lá, nada mais justo que me demitam.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 00:08

Bom Dia,

Prezada Claudia,

Ao ser contratada firmou um contrato de trabalho, assinado por ambas as partes, nele consta ou deveria constar seu horario de trabalho e sua funcao/cargo, entre outras cláusulas.

Não é possivel fazer alteracao de cargo/funcao/horario de forma unilateral.

Compreendi o que estao fazendo com voce, estao te colocando na "geladeira".

Proceda a rescisão indireta, o que o advogado que voce consultou deveria ter te orientado.

Aconselho conversar novamente com o seu advogado(a), ou consultar outros.

Eu não tenho dúvidas, que você tem grandes chances de êxito nesta ação.


Leia mais nos links abaixo sobre rescisao indireta, quando é possível.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/despedida_indireta.htm

http://www.nydus.com.br/artigos/tr_resc_indireta.htm

http://www.juslaboral.net/2009/01/resciso-indireta-do-contrato.html

www.trabalhismoemdebate.com.br


jus.com.br


pndt.jusbrasil.com.br






Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia



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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 08:38

Sim, faça como o Nosso colega Claudionei bem colocou.

No caso do seu adv não resolver, Aconselho voce procurar seu sindicato, pois, geralmente eles tem adv que irá mover ação contra seu empregador. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
DONIZETE DOS SANTOS

Donizete dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:19

Claudia,esta sua situação eu já até imagino que clima voce esta enfrentando para o trabalho, mas se esgotado as alternativa para amigavelmente voces resolverem o impasse,resta tam somente as vias judiciais.
Haja visto que qualquer ateração no contrato de trabalho devera ter o consentimento de ambas as partes, empregado e empregador, e se voce utiliza transporte coletivo publico para a sua ida e retorno ao trabalho a empresa é obrigada a conceder o vale transporte

Conforme seu relato, há indicios claros de pleitear na justiça do trabalho a sua rescisão indireta, com direito a indenização de aviso previo, fgts 40%, 13, férias, guias do seguro desemprego.

A legilação é clara, quando a empresa deixa de cumprir as suas obrigações trabalhistas,pode pedir a dispensa indireta na justiça do trabalho.

Voce tambem pode pedir demissã e reclamar na justiça a transformação do pedido de demissão em dispensa sem justa causa, alengando os motivo relatados acima.
Espero ter te esclarecido.
att

Donizete dos Santos
Maringa-Pr

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