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Quebra de Caixa

Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:21

Boa tarde!

Por favor estou com a seguinte dúvida:

Entrou uma funcionária que é operadora de caixa, portanto o sindicato (Sindicato dos Comerciários de SP) prevê a quantia de R$ 42,00 como quebra de caixa.

A minha duvida é a seguinte:
1) quais impostos incidem?
2) entra para cálculo de férias e 13º salário?
3) esse mês temos que pagar contribuição sindical, portanto gostaria de saber se faço o cálculo de 1 dia somente sobre o salário ou se tenho que considerar também o quebra de caixa como base da contribuição?

Desde já agradeço a atenção.

Fabiana

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