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Rescisão "por fora" Considero FGTS E INSS?

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:48

Oi,
Fico muito feliz por receber a ajuda de voces aqui. e Pincipalmente ao Osmar que me ajudou para caramba.
Mais tocou em um ponto que me deixou curiosa.
Devo ou não levar em consideração em um rescisão por fora valores como INSS e FGTS?
Aqui por exemplo sempre levamos em consideração .(Talvez por falta mesmo de informação)Rsrsrsr
O q acham??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 11:00

Bom dia Poliana

Apesar de muitos o fazerem, você concorda que num possivel processo trabalhista, numa solicitação de registro retroativo, você terá que recolher todos importos relativos novamente???

Com o FGTS tudo bem, é um beneficio a ser pago ao empregado.

E com o INSS? Apropriação indébita previdenciária, conforme Código Penal, Art. 168-A - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo é forma legal ou convencional: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.:

Fique atenta colega!

Att,

Vânia Zaniratto

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