Elenita,
Concordo com Polianna que tudo depende do teor do e-mail, porém, algumas coisas precisam ficar claras.
Antes de ser penalizada por uma regra, você precisa conhecê-la. É dever da empresa comunicá-las a todos os funcionários.
Não há leis que delimite advertências ou suspensões, o que está previsto em lei (Art. 482 da CLT)é a proibição de suspensão acima de 90 dias, mas sem limite mínimo de suspensão.
Manda a regra que a empresa primeiro realize advertência verbal, depois 2 por escrito e aí sim haja suspensão das atividades e, se persistir, pode até levar demissão por justa causa.
Isso em termos de CLT,porém, em alguns casos, a convenção coletiva adiciona a necessidade de advertências antes de uma suspensão.
Quanto a sua pergunta, sim, seu DSR de Domingo será descontado. Suspensão é declarada como falta injustificada, o que dá direito à empresa descontar porque você perde seu direito de descanso semanal remunerado se não completar toda a jornada de trabalho.
Esse assunto também deve ser averiguado em convenções que pode estar um item adicionado de descontos de DSR (o que eu,particularmente, duvido).
Quanto a ser legal. Bem, a empresa está dentro da lei em suspendê-la, porém, não explicou anteriormente as regras. Em um processo trabalhista, o juiz poderia dar a causa ao trabalhador(dependendo do conteúdo do e-mail), porém, em um processo administrativo , a empresa não fez nada ilegal.
Espero ter ajudado.