x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 7.390

3 último salários - Seguro Desemprego

ELISÂNGELA MARTINS DE MATOS CRUZ

Elisângela Martins de Matos Cruz

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:12

Olá Pessoal, Bom dia!

Minha dúvida é a seguinte:

Funcionário demitido sem justa causa, em 28 de MARÇO/2012.

Em FEV/2012 - De 01 a 15 FEV afastado/auxilio doença pago pela Empresa, e 16FEV até 27MAR/12 pelo INSS.
Em JAN/2012 - Férias de 01 até 31JAN
Em DEZ/2012 - Salário normal

Últimos 3 salários:
FEV - Afastado 0,00 JAN - Estava de Férias 897,18 DEZ - Trabalhou normalmente 897,18

No período em que ele estava afastado, posso colocar a remuneração integral (897,18)? Porque, os 15 primeiros dias a Empresa pagou, o restante o INSS. Vi em um tópico da COAD, que diz: "Quando o trabalhador perceber salário por quinzena, semana ou hora, será calculado com base no que seria equivalente ao seu salário mensal." Essa afirmação, serve para este caso? Ele não recebe por quinzena, porém, recebeu nesse mês, devido ao seu afastamento por auxílio doença.

Encontrei um outro tópico pela COAD:
Para o trabalhador em gozo de auxílio doença ou convocado para prestação do serviço militar, bem assim, na hipótese de não ter recebido do mesmo Empregador os 3 últimos salários, o valor do benfício será baseado na média dos dois últimos ou, ainda, no valor do último salário.

Ou, coloco o valor R$ 0,00 no mês de Fevereiro?
Sendo assim, pelo que diz, as parcelas de seguro desemprego do trabalhador, terão como base os meses de JAN de DEZ. Correto?

Agradeço pela atenção desde já pessoal!! Ótima dia a todos!!

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:06


Elisangela,

Você deve colocar as informações de acordo com a folha de pagamento:

dezembro - salário normal
janeiro - valor das férias
fevereiro - apenas os 15 dias devidos pelo empregador.

O MTE irá fazer uma média para o valor informado para a parcela devida do seguro desemprego, e acredito que o mesmo busca as informações do FGTS e faz o cruzamento das informações,portanto deve ser informado de acordo com a folha de pagamento.

Att.

Elizabeth

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade