
Elisângela Martins de Matos Cruz
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá Pessoal, Bom dia!
Minha dúvida é a seguinte:
Funcionário demitido sem justa causa, em 28 de MARÇO/2012.
Em FEV/2012 - De 01 a 15 FEV afastado/auxilio doença pago pela Empresa, e 16FEV até 27MAR/12 pelo INSS.
Em JAN/2012 - Férias de 01 até 31JAN
Em DEZ/2012 - Salário normal
Últimos 3 salários:
FEV - Afastado 0,00 JAN - Estava de Férias 897,18 DEZ - Trabalhou normalmente 897,18
No período em que ele estava afastado, posso colocar a remuneração integral (897,18)? Porque, os 15 primeiros dias a Empresa pagou, o restante o INSS. Vi em um tópico da COAD, que diz: "Quando o trabalhador perceber salário por quinzena, semana ou hora, será calculado com base no que seria equivalente ao seu salário mensal." Essa afirmação, serve para este caso? Ele não recebe por quinzena, porém, recebeu nesse mês, devido ao seu afastamento por auxílio doença.
Encontrei um outro tópico pela COAD:
Para o trabalhador em gozo de auxílio doença ou convocado para prestação do serviço militar, bem assim, na hipótese de não ter recebido do mesmo Empregador os 3 últimos salários, o valor do benfício será baseado na média dos dois últimos ou, ainda, no valor do último salário.
Ou, coloco o valor R$ 0,00 no mês de Fevereiro?
Sendo assim, pelo que diz, as parcelas de seguro desemprego do trabalhador, terão como base os meses de JAN de DEZ. Correto?
Agradeço pela atenção desde já pessoal!! Ótima dia a todos!!