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Reposicao de horarios

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 12:23

Paula,
Para haver a compensação de horas é necessario que empresa e colaboradores estejam previamente acordados quanto a este procedimento.
Verifique e se possivel procure mais informações junto ao sindicato da categoria.

Att.
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 12:27

Boa tarde,

Depende muito do contexto da situação e da posição que o funcionário ocupa na empresa. Por exemplo, se o funcionário ocupa um cargo cujo qual pode desenvolver sua tarefa sozinho e a empresa concordar, pode haver a compensação. No entanto acredito que em uma situação por exemplo uma linha de produção onde não houver possibilidade de o funcionário desenvolver a atividade sozinho pois depende que as pessoas "antes dele" façam para que depois ele faça, acredito que o desconto é devido.
No entanto, como nossa amiga Isabel comentou, é melhor que estejaa cordado e são necessárias mais algumas informações junto ao teu sindicato

Espero ter ajudado.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:36

Paula,

Não havendo contradição na convenção coletiva, justificativa aceita para abono por CLT/Convenção coletiva) para esse atraso, a empresa não só pode descontar o horário como , também, descontar o DSR de domingo do funcionário. (Já que só recebe se cumprir totalmente o horário da semana estipulado pela empresa).

Pela CLT o funcionário pode ter atraso de 10´/dia apenas.

Espero ter ajudado.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

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