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Rescisão - Data Aviso Prévio

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 13:02

Gostaria de saber, qual a data que devemos colocar no campo 25 da Rescião ao que se refere a Data do Aviso Previo?

Exemplo: O empregado foi Admitido em 01/05/2010 e foi demitido 28/03/2012

Existe duas situação: 1º Caso o Aviso Trabalhado qual a data a colocar no campo 25

2º Caso o Aviso Indenizado qual a data a colocar no campo 25

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:08

Bom, Rafael

Existem alguns questionamentos para lhe dar essa resposta.

Pelo que percebi ele foi demitido sem ser comunicado que estava cumprindo aviso.

Ele tem menos de 2 anos de casa, portanto terá 30 dias de aviso prévio.


Se ele trabalhou, deveria ter sido comunicado no dia 27/02/2012, data que deverá está no campo 25 no caso 1.

Se o aviso foi indenizado a data que deverá está no campo 25 será a mesma da demissão: 28/03/2012.

Verifique certinho para não ter problema na homologação. Se o sindicato perceber que o funcionário não foi comunicado do aviso prévio ele simplesmente não vão homologar e vão exigir um novo aviso prévio.

Kelen Macedo

Kelen Macedo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:52

Quando o funcionário é demitido e vai cumprir o aviso.
Qual a data correta para colocar na rescisão no campo 25 em data do aviso. O dia que foi entregue o aviso ou dia imediantamente posterior?

Grata,

Kelen Macedo

Kelen Macedo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:55

Lendo alguns posts, fiquei na dúvida!

Gostaria de saber, qual a data que devemos colocar no campo 25 da Rescisão ao que se refere a Data do Aviso Prévio?

Aviso Prévio Trabalhado!

Funcionário foi comunicado do Aviso, ciente dia 31/07/2012

Dia posterior 01/08/2012 começou a contar os 30 dias

no campo 25 coloco 31/07/2012 ou 01/08/2012

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 13:14

Bom dia!!
Gostaria da seguinte informação:
Uma rescisão de uma funcionária em 10/12/2012, motivo: Término de contrato de trabalho por prazo determinado.

Pergunto:
1 - Na rescisão da funcionário será o aviso prévio colocado como ausência/dispensa e não constará data do aviso prévio na rescisão? ficará em branco este campo na rescisão?

2 - Data do afastamento será 10/12/2012 certo?

3 - O Código do afastamento será PD0(extinção normal do ct por prazo determinado)?

4 - O cód de afastamento de acordo a sefip é I3(Rescisão por término de contrato de trabalho)?

5 - O cód causa de afastamento será PD0(Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado)?

6 - O cód de saque do FGTS será 04 (EXTINCAO CONTRATO TRABALHO - PRAZO DETERMINADO)?

Aguardo

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 13:45

Ana, boa tarde!!
A data do aviso prévio coloco o mesmo dia 10/12/2012 então certo? pois como é Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado a funcionário não terá aviso prévio nem trabalhado nem indenizado correto?

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 13:58

Ana, quando coloco no campo de aviso prévio: "Ausênia/Dispensa a rescisão impressa sai em branco este campo, posso deixar assim mesmo ou terá que sair a data neste campo?

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