Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)boa tarde!
gostaria de obter informaçoes a respeito da multa rescisória ao funcionario aposentado por tempo de contribuição, tenho um caso de um funcionario que se aposentou em julho/2007 e consequentemente sacou seu fgts, o mesmo continuou a exercer sua funcão na empresa e o depósito do fgts ref. a comp. julho de 2007,imaginava que a caixa depositaria em uma nova conta, o que nao ocorreu, a caixa depositou na mesma conta que o func. sacou, acumulando assim o valor para fins rescisórios, a legislação ref. ao deposito da multa nesse caso foi alterada??? qual base??
saldo da conta em 25/07/2007 : r$ 41.364,49
saque 27/07/2007.......................r$ 41.364,49
deposito comp.07/2007..............r$ 210,26
saldo para fins rescisórios r$ 41.574,75
por favor aguardo parecer a respeito.
grata