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PIS x funcionária consultório médico CEI

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 22:35

Olá. Funcionário de consultório médico, este inscrito no CEI e não CNPJ, tem direito ao recebimento do PIS? Uma vez ouvi que todos os empregados de empregadores CEI não tem direito ao recebimento. Obrigado.

Visitante não registrado

há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 22:06

Olá Carlos Alberto. Tem alguma legislação, algo que eu possa mostrar para as secretárias de médicos, porque vai ser dificil faze-las entender? Obrigado.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:09

Boa tarde Paulo.

A legislação pertinente é o ítem I do Art 1º da Lei 7859/89, que diz:

"Art. 1º É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integracao Social (PIS) ou para o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;

II - estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participações PIS-Pasep, o abono anual será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos programas mencionados neste artigo."

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004

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