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Carlos Alberto Barbosa Muller
Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Visitante não registrado
Olá Carlos Alberto. Tem alguma legislação, algo que eu possa mostrar para as secretárias de médicos, porque vai ser dificil faze-las entender? Obrigado.
Carlos Alberto Barbosa Muller
Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Boa tarde Paulo.
A legislação pertinente é o ítem I do Art 1º da Lei 7859/89, que diz:
"Art. 1º É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I - perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integracao Social (PIS) ou para o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;
II - estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participações PIS-Pasep, o abono anual será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos programas mencionados neste artigo."
Atenciosamente,
Carlos Muller
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