x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 5.277

INSS de multiplos vinculos

Edson José Ferreira

Edson José Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:02

Bom dia pessoal, espero que alguém possa me ajudar, eu tenho um funcionário que é empregado do Estado e para nós que somos privados, e estou com a seguinte duvida, o processo de inss férias é a parte do inss folha? pq aqui na minha empresa desconta o teto dele e no estado não, e geralmente somos nós que fazemos o desconto sobre o que desconta dele no estado, eu devo descontar o teto dele ou fazer abatimento da folha dele?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:26

Edson, do trabalhador deve ser descontado o INSS até o teto, hoje o teto está em R$3916,20. Se o trabalhador tem mais de um vínculo o desconto pode ser feito parte em uma empresa e outra parte na outra, ou, como é sua situação, o valor todo em aprenas uma. O INSS sobre o salário mais o das férias, na folha do final do mês, devem ser somados para que o teto seja observado.Espero tê-lo ajudado.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 15:19

Boa tarde a todos!

O que o Pedro falou a respeito do recolhimento está correto. Tem que ser descontado o teto, seja em uma empresa só, ou parte em uma e parte em outra. Tudo certo. Mas em relação a ter de ser ambos em regime de CLT, penso diferente. Por exemplo, em Minas Gerais, há funcionários contratados pelo Estado, principalmente professores, que não são contratados em regime de CLT e sim mediante contrato, em outras palavras, designados. Esses funcionários designados não recolhem para a previdência do Estado de MG (IPSEMG) e sim para o INSS. Então, neste caso, se este funcionário possuir emprego em uma intituição privada em regime de CLT também recolherá para o INSS. Assim, o teto deverá também ser observado, somando os dois cargos, tanto o que não é de CLT como também o que é pela CLT.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade