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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Antonia

Antonia

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 15:31

Boa tarde! Gostaria de saber se no caso de um funcionário que está com contrato de experiencia por 90 dias, está saindo antes do termino por vontade propria. No campo 22 causa do afastamento no termo de rescisão posso usar pedido de dispensa antecipação do contrato de trabalho.Desde já agradeço a atenção

Valter Vital do Prado

Valter Vital do Prado

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:06

Boa tarde Antonia,

Não sei se ainda tem essa dúvida, visto o tempo que você postou a pergunta.
Se seu sistema, de Folha de Pagamento, possibilitar que você faça um registro manual,acredito que o melhor histórico seria "Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado".
Eu, quando tenho casos igual ao seu, uso o histórico "Término de contrato - Pedido de demissão", que é o que meu sistema (Fhoenix) me permite.

Abraço.

Anacrecia Silva de Almeida

Anacrecia Silva de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 16:29

Olá Boa tarde!
Tenho uma duvida, um funcionário que já se aposentou e continua trabalhando ( foi feito um novo registro ) quais são os direitos que esse funcionario tem, já que ele quer sair? Ele precisa cumprir aviso? Tem direito a multa, rescisão é preciso homologar?

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