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tolerância para desconto atraso

Lamaison

Lamaison

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 19:00

Boa tarde
Excedidos os 10 minutos diários previstos na CLT, qual a tolerância para atraso, quando a CCT for omissa? No caso de funcionários que a soma de atrasos mensais são de 30 min , 1 hora e mais , estes podem ser descontados integralmente?

Grata

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 19:17

Ana Cristina,

Se a empresa possui sistema de ponto que comprove os atrasos eles podem ser descontados.

Quanto aos 10 minutos previstos na CLT que voce cita, na verdade são 5 minutos. 10 minutos sera a soma diária:

CLT - artigo 58
§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Ou seja, se na entrada o funcionário atrasar 6 minutos, entendo que pode ser descontado. Se na entrada da tarde ele atrasar mais 6 minutos, também pode ser descontado.


Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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