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Carga Horaria Empregada Domestica

Wilian Lozovey Andrade

Wilian Lozovey Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:20

Natany,
Boa tarde,

Na CLT consta como 44 horas semanais e 8 horas diárias de forma genérica sem fazer distinção desta ou daquela função.
Infelizmente, os empregados domésticos não seguem as regras básicas da CLT por conta de aumento da informalidade.
O bom senso diz 8 horas e as demais extras.

Espero ter ajudado.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:22

Boa Tarde Natany Campos de Castro; As domésticas não são regidas pela CLT, e não tem uma legislação especifica;

A carga horaria de trabalho da mesma deve ser especificada no contrato pactuado entre empregador e doméstica. Nele definir seu horário de trabalho, intervalo (opcional), se será pago horas-extras (opcional) ou não e demais clausulas;

Para fins de salário, o minimo deve ser o salário estadual de SP;

Att

Karla Trajano

Karla Trajano

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:27

Cara, Natany
A legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico. A carga horária deverá ser acertada entre as partes na contratação. A legislação apenas prevê o direito ao repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos).

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