x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 4.976

Tenho direito a sacar o FGTS?

JUSSARA TELLYS

Jussara Tellys

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:08

Boa tarde pessoal!

No caso de um funcionário que trabalhou durante 3 meses em uma empresa, foi demitido só q ele
não sacou o FGTS e já começou a trabalhar novamnete em outra empresa, ele poderá receber o FGTS do
primeiro emprego quando for despedido desse novo emprego, ou ele pode receber agora (há qualquer tempo quando ele quiser?)

JUSSARA TELLYS
Contadora - CRC-RN 011340/O7
Exata Contabilidade
Tel: (84) 999668272 / 81536835
Graduada em Ciências Contábeis - UERN
Pós graduação em Gestão Pública - FADIRE
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:13

Se o funcionário foi demito sem justa causa, pode começar a trabalhar em outra empresa e sacar o FGTS referente aos 03 meses do emprego anterior que você citou sem problemas;


Quando sacar os recursos do FGTS?
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: caixa.gov.br


Documentação para Saque no caso que você citou (demissão sem justa causa):
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

- Cartão Cidadão, número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual, junto ao INSS, para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

- Termo de Recisão de Contrato de Trabalho - TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que 1 ano ou atas das assembleias que decidiram pela nomeação e pelo afastamento do diretor. As atas devem ser apresentadas em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
Fonte: caixa.gov.br

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 19:33

Ele não poderá sacar o FGTS da peimeira empresa quando for demitido da segunda porque as contas são diferentes. Ele a qualquer momento, se foi dispensado, pode pedi a chave da primeira empresa e sacar o FGTS.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade