Barbara Emidio Vieira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeZenaide, para mim ficou claro que os CNAE's não mudaram, apenas foram incluídos mais alguns pela MP 612. Porém quando leio o disposto abaixo, fico na dúvida se os CNAE's incluídos pela MP 601 em seu inciso IV (412, 432, 433 e 439)só serão desonerados se houver abertura de CEI a partir de 01/04/13 ou, caso contrário, só serão desonerados em 01/01/2014, independente se será somente para as responsáveis pelo CEI ou para todas as prestadoras de serviço?
§ 7º Serão aplicadas às empresas referidas no inciso IV do caput as seguintes regras: (Vigência)
I - para as obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI a partir do dia 1º de abril de 2013, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá na forma do caput, até o seu término;
II - para as obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI até o dia 31 de março de 2013, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá na forma dos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, até o seu término;
Agradeço a atenção.
Tenha um ótimo dia!