Pedro Brandão
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Maynara da Silva
Boa Tarde.
Na MP 601/12 inclui as empresas de construção civil, entre outras atividades, sendo as empresas de construção civil, somente aquelas de CNAE 412, 432, 433 e 439.
Na MP 612/13, publicada em 04/04/2013, regulamentou como deveria ser efetuado o recolhimento das obras com CEI, sendo as matriculas CEI anteriores a 31.03.2012 não entram na regra da desoneração, recolhendo os encargos (INSS) normalmente, e os CEI inscritos a partir de 01.04.2013 entram na regra da desoneração.
Conforme definido, na MP 612, os demais locais demais não entram na desoneração, inclusive a administração.