
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Geraldo e Carol,
As micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES ficam dispensadas também da EFD Contribuições, conforme vc já citou, bem como da DCTF.
O fato de não ter uma obrigação acessória para as OPTANTES PELO SIMPLES declararem esses pagamentos ocorreu porque falta de planejamento do Governo que apenas por reivindicação reconheceu recentemente em uma dessas MPs, a possibilidade das OPTANTES pelo SIMPLES do ANEXO IV (CONSTRUÇÃO CIVIL por exemplo) aderirem a desoneração e isso colidiu com a dispensa já expressas em leis anteriores das referidas obrigações acessórias.
Até que sai uma nova obrigação acessória comuns a todos os tipo de enquadramento tributário, tipo EFD SOCIAL (SPED), ou haja uma legislação específica que inclua as OPTANTES pelo SIMPLES nestas obrigatoriedade, continuaremos com esse paradoxo ou impasse, como queiramos chamar.