Marcus Eduardo de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Tenho uma pequena indagação e gostaria que vocês do fórum aludissem minha dúvida, apenas para desencargo de consciência...
Empresa de construção civil (CNAE 4120-4/00) cadastrou sua CEI em 22/04/2013, recolheu o DARF sobre o faturamento da folha de pagamento do mês de Maio de 2013 (visto que em Abril de 2013, ainda não possuía funcionários) e nas competências 06 e 07/2013, recolheu sobre os 20%, visto que a Lei 12.844/2013 saiu no dia do vencimento do imposto e não houve tempo hábil para retratação da forma de tributação.
Sendo assim, ela deve voltar a desonerar a partir de 01/11/2013, com vencimento dos impostos em 20/12/2013, correto?
No caso de faturamento sem folha de pagamento (sem funcionários alocados nem na obra e nem na administração), a empresa ainda assim deve pagar os 2% sobre o faturamento ou não?
Agradeço desde já!