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Serviço de Terceito descontado na retenção de 11%

Luciene Maria de Souza Leite da Silva

Luciene Maria de Souza Leite da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 10:25

Gostaria de obter ajuda sobre um assunto:

Nosso escritorio possui uma Contrutora, inscrita no Simples Nacional, na Receita Federal foi informado que ela não precisava de recolher o serviço de terceiros (5,80), não recolhemos, na hora de dar baixa no CEI da obra o contador da empresa que contratou a construtora, nos falou que deveriamos recolher o Serviço de terceiro.

Obs:. A contrutora só forneceu a cessão de Mão de Obra.

Questionamento:

1 - Quem esta certo?
2 - Posso descontar o serviço de terceirto da retenção do INSS (11%), pois estamos com mais de 16.000,00
retidos no INSS.

Por favor quem puder nos auxliar, ficariamos muito agradecido. Grato

Luciene

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 07:50

terceiros não se abate..não se pode abater nem descontar.e deverá ser pago integral..mas se a empresa é simples (não possui terceiros) não tem porque recolher!!! ja foi abatido o inss!

informe -se na receita federal no setor de previdencia.





Sâmya Mendes

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