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INSS retido na NF de prestação de serviço

Carla  Corrêa

Carla Corrêa

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 14:49

Pessoal preciso de uma orientação sobre inss retido na nf de prestação de serviço.
Contratamos uma empresa de vigilancia que retem o inss na nf. Quais são os procedimentos que devemos tomar em relação ao pagamento da guia (deverá ser pago junto com a guia da folha de pagamento?) e declaração na SEFIP?
Por favor alguém me oriente.
Obrigada

Carla Corrêa
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 15:33

Carla, boa tarde.

Até onde vai meus conhecimentos a sua empresa irá pagar a guia de retenção em nome da empresa de vigilancia no codigo 2631, quanto a Sefip não se preocupe pois quem irá informa sobre a retenção é a empresa de vigilancia, pois ela ira abater esse valor retido na guia de INSS dela.

Espero te-la ajudado

Mara Fernanda

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 15:35

Carla, já estav me esquecendo o vencimento da guia é igual o vencimento de uma guia comum.
Ex: se a nota foi emitida em Março/2012 o pagamento da guia será dia 20/04, e assim por diante.

Mara Fernanda

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 21:05

Carla você enquanto tomadadora deverá preencher a guia da seguinte forma

No campo denominação, a denominação da prestadora seguida da denominação da tomadora, no identificador o CNPJ da prestadora, competencia o mes de emissão da nota fiscal, com o codigo 2631 (retenção empresas em geral)com o valor retido na nota fiscal

Abraços

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 18:14

Carla,

O correto é fazer como eu lhe falei, mas se você tiver colocado o CNPJ da prestadora com o código,o sistema da Receita irá reconhecer normalmente não causando problemas de identificação do valor recolhido.
Nas próximas faça como lhe orientei.

Abraços

Tiago.

Adriana Ribeiro

Adriana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 09:48

Bom Dia, estou com duvida em uma empresa da construção civil EPP com dois funcionarios e dois sócios que recolhe INSS, só que ele emite NFe de prestação de serviço e retem na nota 11% de INSS, dai quando gerei a Sefip cobrou 20% da empresa+ 5,8 de tereciros,11%de empregador, ou seja o total de funcionários 2.600+ 1244 dos empregadores deu um valor de 1139,64 está correto, help por favor

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