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Férias em Dobro

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 15:45

Crissiane, boa tarde.
O funcionário faz jus as férias em dobro, quando o periodo de gozo é iniciado após o vencimento dos 11 meses de limite para conceder as férias.
Ex: Admissão: 02/05/2009
Periodo Aquisitivo: 02/05/2009 a 01/05/2010
Limite: 01/05/2011
Ferias Gozadas: 02/05/2011 - faz jus as ferias em dobro
Salário: 622,00
Férias:622,00
1/3Férias: 207,33
Férias em dobro: 622,00
1/3Férias: 207,33
O inss e o FGTS será somente sobre as férias normais, não incidirá sobre a dobra.
Agora se o funcionário entra de férias em 05/04/11 a 04/05/11 esses 4 dias em maio serão em dobro.

Espero ter ajudado

Mara Fernanda

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 16:00

Ao meu ver é o calculo normal das ferias.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:33

Ok qualquer coisa é soh acionar!!

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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