Nilton Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma enfermeira que trabalha em regime de plantão de 12h. por 36h., tem direito a 01h de refeição como rege a CLT, (O art. 71 da CLT diz:" Em qualquer trabalho contínuo, cuja a duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
(...)
§ 4.º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal trabalhada."
ou há um tratamento diferenciado, uma vez que o acordo coletivo da classe não menciona o assunto?
Agradeço desde já,