
Estela Regina Barreto dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , TelefonistaBom dia ,
Eu trabalho como operadora de telemarkering no harario da noite começando das 19:40 as 02:00 da manha com salario base na carteira de R$ 622,00, porem faço hora extra todos os dias com uma base de 43 a 56 horas mensais.
Meu ultimo salario bruto sem os descontos foi de R$ 1.137,50, a media do meu salario mensal bruto todos meses fica em torno de 1.037,90 a 1.137,00 contando com o adcional noturno e as horas extras é claro.
Gostaria de saber se eu for demitida o calculo da minha rescisão será pelo salario base de 622,00 ou pelo ultimo bruto?
Sendo que o desconto do meu INSS é pelo bruto e não pelo meu salario base.
E as Ferias são calculadas pelo salario base contato com as horas extras ou pelo ultimo salario bruto?
Fiz 1 ano dia 28/10/11 e até agora não tive ferias, alguns cologar de trabalho que estão tirando ferias estão recebendo pelo salario base, isso é certo?
Minha carteira foi assinada dia 28/10/2010 com o salario de R$ 545,00
Por favor me ajude!!
Desde já obrigada pela atenção
E.R Barreto