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Incorporação ao salário

Barbara Souza

Barbara Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:09

Bom dia,
na empresa onde trabalho, pagam a minha faculdade desde janeiro/2012 e não me descontão nada referente a este benefício, gostaria de saber se este valor incorpora o meu salário em caso de demissão ou pedido de demissão.
Obrigada.

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 12:36

Tudo depende de como este valor é lançado na folha Barbara.

Algumas empresas celebram acordos diretamente com o sindicato acordando benefícios aos seus empregados e tais benefícios serem isentos de incidência ou assumirem caráter salarial.

Também poderá estar previsto na CCT da sua classe.

No entanto, todo benefício pago ao empregado, exceto alguns como Alimentação do PAT, ou Ajuda de Custo por Transferência do Empregado, ou o discutido PLR assegurado pelos sindicatos, não sofrem incidência de impostos e nem agregam ao salário para fins de MÉDIA.

Então, se este benefício estiver sendo pago por LIBERALIDADE da empresa, deverá SIM possuir caráter salarial, recolhendo-se FGTS, INSS, IR e entrar para média de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio Indenizado.

Barbara Souza

Barbara Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 14:29

Oi Julio, trabalho nesta empresa desde novembro de 2011, minha carteira não esta assinada, só descontão de mim o vale transporte, foi acordado meu salario e metade da faculdade, depois passou a ser a faculdade integral, estou pensando em sair ai gostaria de saber em cima do que faço os calculos. Salario 800,00 e faculdade 500,00, no total de 1300,00
Obrigada

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:51

Barbara, os 500 entram sim para média e recolhimento de encargos, porém você trouxe um fato novo pro tópico, a falta de registro.

* Nenhum encargo foi recolhido durante todo este tempo. Você não foi informada em CAGED e RAIS. Você não tem direito ao seguro desemprego caso venha ser dispensada.

Isso implica em diversos prejuízos para você. Convenhamos dizer também Barbara que você foi complacente com a situação. Deveria ter reclamado a falta do registro desde o primeiro dia de trabalho.

Agora existem algumas soluções:

* Você pode buscar seus direitos na justiça e garantir o tempo de vínculo em carteira (importantíssimo para aposentadoria).

* Você pode resolver com a empresa e acertar tudo por fora, inclusive FGTS devido e assim passar uma borracha.

* Você pode acertar o tempo sem registro por fora e exigir seu registro imediatamente para correr tudo conforme manda a lei para não criar atrito com seu empregador.

Seja como for você tem direitos a exigir e será totalmente amparada pela justiça.

Barbara Souza

Barbara Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:25

Oi Julio, teria como vc me passar onde eu encontro esta lei, quero correr atras dos meus direitos.
Desde que cheguei aqui cobro sobre a assinatura da carteira e nada, não só eu como vários funcionários.
Gostaria de saber tudo que tenho direito, pois quero ter direito a tudo, conforme a lei.
teria algum contato para q eu possa falar direto com vc?
obrigada

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